O Ministério da Saúde publicou, no início de outubro, novas portarias que autorizam a incorporação de medicamentos inovadores ao Sistema Único de Saúde (SUS), beneficiando pacientes com câncer e doenças crônicas graves. As medidas integram a estratégia de ampliação do acesso a tratamentos de alta complexidade no país, de acordo com protocolos estabelecidos pelo Ministério.
A Portaria SECTICS/MS nº 43, de 4 de outubro de 2024, oficializou a incorporação do olaparibe, um medicamento destinado ao tratamento de manutenção para mulheres adultas com carcinoma de ovário seroso ou endometrioide, avançado (estágio FIGO III ou IV), com mutação nos genes BRCA1/2. Essas pacientes, que já responderam à quimioterapia de primeira linha baseada em platina, agora terão acesso a essa terapia no SUS, desde que o diagnóstico siga os protocolos de identificação das mutações genéticas estabelecidos pelo Ministério da Saúde..
Além disso, a Portaria SECTICS/MS nº 44, de 4 de outubro de 2024, autorizou a inclusão do hormônio estimulador da tireoide humano recombinante (rhTSH) no SUS. Esse medicamento é indicado para pacientes com carcinoma diferenciado de tireoide que necessitam de tratamento com iodo radioativo, mas que não podem ser submetidos à indução de hipotireoidismo endógeno. O rhTSH é uma alternativa eficaz para esses casos, sendo incorporado conforme o Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.
No combate às doenças pulmonares, a Portaria SECTICS/MS nº 46, de 4 de outubro de 2024, introduziu o furoato de fluticasona/brometo de umeclidínio/trifenatato de vilanterol para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) em estágios graves e muito graves (GOLD 3 e 4), com perfil exacerbador. O medicamento segue o Protocolo Clínico para DPOC grave, oferecendo uma opção de tratamento avançada no SUS.
Outra importante inclusão foi determinada pela Portaria SECTICS/MS nº 45, de 4 de outubro de 2024, que incorporou o dipropionato de beclometasona, em combinação com fumarato de formoterol di-hidratado e brometo de glicopirrônio. Essa medicação é destinada ao tratamento de pacientes com DPOC grave e muito grave, também com perfil exacerbador.
Em todos os casos, o prazo máximo para que esses medicamentos estejam disponíveis aos pacientes pelo SUS é de 180 dias. As recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) para cada um dos tratamentos estão disponíveis para consulta no site oficial do Ministério da Saúde.
Ref:
- PORTARIA SECTICS/MS Nº 45, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
- PORTARIA SECTICS/MS Nº 43, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
- PORTARIA SECTICS/MS Nº 44, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
- PORTARIA SECTICS/MS Nº 46, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024
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