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Redução no Custeio dos Agentes Comunitários de Saúde: alertas e orientações

Novas regras e impacto nos repasses federais

No período entre junho e julho de 2025, diversos municípios sofreram reduções significativas no custeio destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro da Atenção Primária à Saúde (APS). A principal causa foi a publicação da Portaria GM/MS nº 6.907, de 29 de abril de 2025.

Essa normativa alterou dispositivos das portarias anteriores — Consolidação nº 6 (de 28/09/2017) e nº 3.493 (de 10/04/2024) — além de revogar trechos da Portaria Saps/MS nº 161 e GM/MS nº 5.668/2024. O foco principal foram os critérios de suspensão dos repasses financeiros para equipes da eSF, eAP e ACS.

A Portaria 6907 e Suas Implicações

A principal causa para a redução dos repasses é a Portaria GM/MS nº 6.907, de 29 de abril de 2025 [1]. Esta portaria altera dispositivos de normativas anteriores, como a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017 e a Portaria GM/MS nº 3.493 de 2024, e revoga outras portarias, focando na metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde. O ponto central da Portaria 6907 são as suspensões de financiamento aplicadas em casos de irregularidades.

Tipos de Suspensão de Financiamento

A Portaria 6907 detalha os critérios para a suspensão dos recursos financeiros, que podem ser proporcionais ou totais, dependendo da natureza da irregularidade. Para os Agentes Comunitários de Saúde, a suspensão total é um ponto de atenção crucial. Conforme o Anexo C da Portaria, a suspensão total de ACS ocorre quando há:

“Observada 6 (seis) competências consecutivas de ausência de envio de informação sobre a produção ao Sisab.” [1]

Isso significa que a falta de envio de dados de produção ao Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (Sisab) por seis meses consecutivos pode resultar no corte de 100% do custeio relacionado a esse ACS. Além disso, a portaria estabelece que, após 12 competências consecutivas de suspensão, o quantitativo de vagas credenciadas referentes aos profissionais será automaticamente revogado [1].

Como Identificar e Lidar com as Suspensões

Para os gestores municipais e profissionais de saúde, é fundamental monitorar a situação dos repasses e a regularidade dos dados. A transcrição do vídeo destaca algumas ferramentas essenciais para essa verificação:

•eGestor AB: Esta plataforma oferece relatórios detalhados sobre o financiamento por equipe e por Agente Comunitário de Saúde, permitindo que os gestores acompanhem os valores recebidos e identifiquem possíveis descontos.

•CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde): O CNES permite consultar informações sobre estabelecimentos de saúde, equipes e profissionais, sendo crucial para verificar o credenciamento e a situação dos ACS.

•Elastic CNES: Conjunto de paineis e ferramentas para análise dos dados do CNES de forma mais estruturada e com maior capacidade de cruzamento dos dados.

Todas essas ferramentas eu mostro em detalhes no vídeo:

Desafios e Implicações

A Portaria 6907 e seus impactos revelam desafios significativos para a gestão da APS. A transcrição do vídeo aponta que muitos municípios não conseguem credenciar nem metade do teto de profissionais, o que pode levar à sobrecarga das equipes de ACS. Essa sobrecarga, por sua vez, pode afetar a saúde mental dos profissionais e a qualidade do trabalho, gerando um ciclo vicioso de problemas. É imperativo que os municípios revisem seus processos de envio de dados e garantam a regularidade das informações no Sisab para evitar cortes no financiamento.

Conclusão

A redução no custeio dos Agentes Comunitários de Saúde é um tema complexo, diretamente ligado às novas regras estabelecidas pela Portaria 6907. Compreender os motivos das suspensões e utilizar as ferramentas de verificação disponíveis são passos cruciais para que os municípios possam se adequar e garantir a continuidade do financiamento. A atenção à produção de dados e ao credenciamento dos profissionais é mais importante do que nunca para assegurar o pleno funcionamento da Atenção Primária à Saúde no Brasil.

Referências

[1] Portaria GM/MS Nº 6.907, DE 29 DE ABRIL DE 2025. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2025/prt6907_08_05_2025.html

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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