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Ministério da Saúde publica Portaria 8.728/2025, atualização dos valores federais da Vigilância em Saúde

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS Nº 8.728/2025, por meio da qual atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Essa medida refere-se às 27 unidades federadas, com base na estimativa populacional para 2025 divulgada pelo IBGE. A seguir, vamos detalhar os principais pontos da portaria, os efeitos previstos e recomendações para os gestores públicos no âmbito estadual, distrital e municipal.

O que estabelece a Portaria 8.728/2025

A portaria define que:

  • Os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde para os entes federativos serão atualizados conforme a estimativa populacional do IBGE para 1º de julho de 2025.
  • Os repasses serão efetuados em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor pactuado para cada ente federativo.
  • No caso de divisão anual resultar em dízima, o valor será truncado em duas casas decimais.
  • O Fundo Nacional de Saúde adotará as providências necessárias para efetivar as transferências aos fund­os estaduais, distrital e municipais de saúde.
  • Os créditos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, afetando o Programa de Trabalho específico destinado ao Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Regras de aplicação e execução

A portaria também estabelece algumas regras práticas que merecem atenção:

  • A parcela mensal (1/12) obriga os entes a considerarem essa periodicidade desde o início do exercício.
  • O programa orçamentário afetado sinaliza que os recursos estão vinculados especificamente ao incentivo financeiro para vigilância em saúde, o que exige alocação e rastreabilidade adequadas.

Recomendações para os gestores públicos

Para aproveitar plenamente as oportunidades da portaria e garantir conformidade, recomenda-se:

  • Verificar a publicação dos anexos referentes a cada ente federativo (estados, Distrito Federal e municípios) que contêm os valores pactuados e os cronogramas.
  • Monitorar as transferências mensais, comparando o valor depositado com o valor estimado de 1/12 do total anual.
  • Incluir no planejamento anual de vigilância em saúde todos os recursos federais atualizados, para que não haja surpresa com mudanças de valor.
  • Promover transparência no uso dos recursos, registrando adequadamente nos sistemas exigidos pelo Ministério da Saúde.
  • Atuar em articulação entre esfera estadual e municipal para garantir que os municípios recebam e utilizem corretamente os recursos, alinhando às políticas locais de vigilância.

Referência: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.728-de-17-de-novembro-de-2025-670208617

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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