O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS Nº 8.728/2025, por meio da qual atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde alocados no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Essa medida refere-se às 27 unidades federadas, com base na estimativa populacional para 2025 divulgada pelo IBGE. A seguir, vamos detalhar os principais pontos da portaria, os efeitos previstos e recomendações para os gestores públicos no âmbito estadual, distrital e municipal.
O que estabelece a Portaria 8.728/2025
A portaria define que:
- Os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde para os entes federativos serão atualizados conforme a estimativa populacional do IBGE para 1º de julho de 2025.
- Os repasses serão efetuados em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor pactuado para cada ente federativo.
- No caso de divisão anual resultar em dízima, o valor será truncado em duas casas decimais.
- O Fundo Nacional de Saúde adotará as providências necessárias para efetivar as transferências aos fundos estaduais, distrital e municipais de saúde.
- Os créditos orçamentários correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, afetando o Programa de Trabalho específico destinado ao Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.
Regras de aplicação e execução
A portaria também estabelece algumas regras práticas que merecem atenção:
- A parcela mensal (1/12) obriga os entes a considerarem essa periodicidade desde o início do exercício.
- O programa orçamentário afetado sinaliza que os recursos estão vinculados especificamente ao incentivo financeiro para vigilância em saúde, o que exige alocação e rastreabilidade adequadas.
Recomendações para os gestores públicos
Para aproveitar plenamente as oportunidades da portaria e garantir conformidade, recomenda-se:
- Verificar a publicação dos anexos referentes a cada ente federativo (estados, Distrito Federal e municípios) que contêm os valores pactuados e os cronogramas.
- Monitorar as transferências mensais, comparando o valor depositado com o valor estimado de 1/12 do total anual.
- Incluir no planejamento anual de vigilância em saúde todos os recursos federais atualizados, para que não haja surpresa com mudanças de valor.
- Promover transparência no uso dos recursos, registrando adequadamente nos sistemas exigidos pelo Ministério da Saúde.
- Atuar em articulação entre esfera estadual e municipal para garantir que os municípios recebam e utilizem corretamente os recursos, alinhando às políticas locais de vigilância.
Referência: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.728-de-17-de-novembro-de-2025-670208617
- Ministério da Saúde publica Portaria 8.849/2025 sobre o incentivo para equidade em alimentação e nutrição na APS
- Ministério da Saúde publica Portaria 8.728/2025, atualização dos valores federais da Vigilância em Saúde
- Nova versão do e-SUS – PEC 5.4.22
- 6 novos indicadores da saúde bucal na APS: guia completo para o lançamento no eSUS
- Prontuário Eletrônico do SUAS estabelece novas diretrizes para modernizar e proteger dados da assistência social