Em uma decisão histórica para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) gaúcho, o Governador Eduardo Leite sancionou, no último dia 19 de dezembro de 2025, as Leis nº 16.425 e nº 16.427. As novas legislações transformam a Rede Bem Cuidar RS (RBC/RS) e o Programa TEAcolhe em políticas públicas permanentes do Estado.
A mudança é estratégica: ao deixarem de ser programas temporários, ambas as iniciativas passam a ter garantia de continuidade e financiamento pelo Tesouro Estadual, consolidando-se como pilares da saúde no território gaúcho.
Rede Bem Cuidar RS: O fortalecimento definitivo da Atenção Primária
A Lei nº 16.425/2025 institui a RBC/RS como parte do Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde (PIAPS). O foco principal é a qualificação das equipes de Saúde da Família e a ampliação do acesso da comunidade aos serviços.
O que muda para os municípios?
Para integrar a rede e receber o financiamento estadual, os municípios precisam cumprir critérios rigorosos de composição de equipe:
- Equipes Completas: Ter uma ou mais Equipes de Saúde da Família (eSF) e de Saúde Bucal (eSB) completas.
- Apoio Multiprofissional: Contar com equipe multiprofissional além do mínimo exigido pela eSF.
- Gestão Dedicada: Presença de um profissional coordenador exclusivo para o programa (que não pode fazer parte da equipe mínima de atendimento).
A lei reforça que a RBC será financiada com recursos do Tesouro Estadual, transferidos fundo a fundo (Estado para Município).
TEAcolhe: Cuidado integral e permanente para o Autismo
A Lei nº 16.427/2025 oficializa o TEAcolhe como política de Estado, vinculando-o à Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Estrutura e Governança
O programa agora possui uma estrutura organizativa robusta e intersetorial, envolvendo as secretarias de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. A rede será composta por:
- Centros Macrorregionais (CMR): Focados no matriciamento e fortalecimento das redes locais.
- Centros Regionais (CRR): Para atendimento de casos severos, graves e refratários.
- Centros de Atendimento em Saúde (CAS/TEAcolhe): Unidades especializadas para avaliação e acompanhamento com equipes multidisciplinares em todo o ciclo de vida.
O TEAcolhe também contará com um Comitê de Gestão e um Grupo Técnico permanentes, responsáveis por núcleos de ensino, pesquisa e monitoramento, garantindo que o cuidado seja sempre baseado em evidências científicas.
Por que a “Permanência” é importante?
Até então, esses programas dependiam de decretos ou portarias que poderiam ser revogados ou descontinuados em futuras trocas de governo. Com a sanção destas leis:
- Segurança Jurídica: Gestores municipais podem planejar investimentos a longo prazo.
- Orçamento Garantido: Os recursos passam a ser previstos de forma fixa no orçamento do Estado.
- Direito do Cidadão: O atendimento especializado para autismo e a qualificação da atenção básica passam a ser direitos assegurados por lei estadual.
Referências legais:
RBC, LEI Nº 16.425, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1361140
TEA Acolhe, LEI Nº 16.427, DE 19 DE DEZEMBRO DE 202. https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1361126
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