A Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS) aprovou, em reunião realizada em 17 de setembro de 2025, a Resolução nº 689/25, que define a distribuição dos recursos federais relativos ao Piso Fixo da Vigilância em Saúde (PFVS) no estado. O montante anual autorizado pelo Ministério da Saúde soma R$ 37.681.963,75, destinados ao fortalecimento das ações de vigilância em saúde.
Do valor total, R$ 7.967.738,67 serão aplicados diretamente pela Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS), enquanto R$ 29.714.225,08 serão repassados aos municípios gaúchos. O repasse ocorrerá em parcelas mensais, por meio do Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com a legislação vigente.
Municípios contemplados e repactuação
A resolução também trouxe a repactuação do PFVS para os seguintes municípios: Ibirapuitã, Liberato Salzano, Lindolfo Collor, Machadinho, Montauri, Palmitinho, Pantano Grande, Santo Antônio da Palma e Tapejara.
Os valores detalhados que cada ente federativo receberá constam no Anexo I da Resolução, representando as parcelas restantes a serem pagas ainda em 2025.
Critérios para recebimento do incentivo financeiro
Para acessar os recursos, os municípios deverão cumprir critérios específicos relacionados aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme a Lei Federal nº 11.350/2006 e suas atualizações. Entre as exigências estão:
- Vínculo empregatício direto e por tempo indeterminado com a administração pública;
- Jornada de 40 horas semanais;
- Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) com o código de ocupação 5151-40;
- Execução das atividades previstas para a função de ACE.
Revisão periódica da repactuação
A Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS) realizará revisões periódicas nos meses de fevereiro e setembro de cada ano para atualizar a lista de municípios habilitados a receber o incentivo financeiro, conforme cadastro de ACEs elegíveis no CNES.
Prestação de contas
A aplicação dos recursos deverá ser comprovada por meio do Relatório Anual de Gestão, garantindo transparência e controle na utilização dos valores destinados à vigilância em saúde.
Impacto da medida
Com a aprovação da Resolução nº 689/25, a CIB/RS reforça o compromisso de fortalecer a vigilância em saúde no estado, assegurando a continuidade e a qualidade das ações de prevenção, monitoramento e combate às doenças, em alinhamento às diretrizes do Ministério da Saúde.
Veja a lista completa de municípios na portaria original.
Referência: https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1322859
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