Em 5 de agosto de 2025, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 7.495/2025, estabelecendo o Componente SUS Digital do Programa Agora Tem Especialistas. Essa medida representa um grande avanço rumo à transformação digital da saúde pública no Brasil, integrando tecnologias, plataformas e estratégias que visam agilizar o atendimento especializado, aumentar a transparência e aproximar o cidadão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Disposições Gerais
A nova Portaria estabelece que o Componente SUS Digital tem como objetivo a transformação digital do SUS, conectando ferramentas tecnológicas para:
- Reduzir o tempo de espera nas filas;
- Gerenciar a jornada do paciente;
- Expandir a oferta de serviços de telessaúde;
- Ampliar a comunicação com os cidadãos;
- Monitorar e avaliar a eficiência do Programa Agora Tem Especialistas.
Essa iniciativa segue os princípios da equidade territorial, governança interfederativa e transparência, conforme determinações da legislação vigente, como a Lei nº 8.080/1990, a Portaria GM/MS nº 3.691/2024 e a Portaria GM/MS nº 7.266/2025.
Envio de Dados à RNDS (Rede Nacional de Dados em Saúde)
A Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) torna-se a fonte oficial de dados para o programa. Todos os dados de regulação e produção assistencial da Atenção Especializada deverão ser compartilhados entre as três esferas de gestão (federal, estadual e municipal), com interoperabilidade plena.
Modelos de Envio de Dados:
- Para quem usa prontuário eletrônico:
- Registro de Atendimento Clínico (RAC);
- Sumário de Alta (SA);
- Sumário de Alta Obstétrico (SAO).
- Para quem não utiliza prontuário eletrônico:
- Conjunto Mínimo de Dados (CMD);
- Software CMD Coleta.
Hospitais que ainda utilizam os sistemas SIH/SUS e SIA/SUS poderão manter o envio dos registros por esses meios, até a transição completa para a nova estrutura digital.
Plataformas SUS Digital
A nova estrutura digital será sustentada por três plataformas principais, integradas à RNDS:
- Meu SUS Digital (para o cidadão): Acompanhamento da situação no programa, desde o encaminhamento até a avaliação do atendimento, via notificações e app.
- SUS Digital Profissional (para médicos e profissionais): Acesso ao histórico clínico do paciente, integrando regulação e atendimento.
- SUS Digital Gestor (para gestores públicos): Ferramentas para analisar e gerir filas, com filtros por data, procedimento e região.
Essas plataformas promovem acesso à informação em tempo real e transparência entre os níveis de gestão e o cidadão.
Telessaúde no Programa Agora Tem Especialistas
Com o avanço da telemedicina, a Portaria cria um Sistema Integrador das Ações de Telessaúde, que reúne:
- Catálogo Nacional de Telessaúde, com prestadores credenciados;
- Protocolos clínicos padronizados;
- Integração com e-SUS APS, SISREG, e-SUS Regulação e a RNDS.
Modalidades ofertadas:
- Teleconsultoria (síncrona ou assíncrona);
- Teleinterconsulta;
- Telediagnóstico.
Esses serviços visam aumentar a resolubilidade clínica, reduzir a sobrecarga nas filas e assegurar continuidade no cuidado.
As Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde também poderão integrar suas plataformas ao Catálogo Nacional, desde que cumpram os padrões técnicos exigidos.
Monitoramento, Avaliação e Dados Abertos
Para garantir eficiência e transparência, o Programa será monitorado com:
- Indicadores cadastrados no MGDI (Módulo de Gestão de Dados e Indicadores);
- Painéis temáticos na SAGE e LocalizaSUS;
- Bases públicas de dados no TABWIN, TABNET;
- Informações acessíveis via API no Portal de Dados Abertos do SUS.
Estudos semestrais também serão realizados para avaliar o desempenho do programa, identificar melhorias e garantir resultados mais eficazes.
Ref: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.495-de-4-de-agosto-de-2025-646194974
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