O cenário da Atenção Primária à Saúde no Brasil conta com uma importante atualização normativa. Publicada em 19 de fevereiro de 2026, a Portaria SAPS/MS nº 351 altera dispositivos cruciais da Portaria de Consolidação nº 1/2021, redefinindo critérios para a transferência de incentivos financeiros federais destinados ao Programa Academia da Saúde.
As mudanças focam, prioritariamente, na regularização do cadastro dos estabelecimentos e na composição da carga horária das equipes profissionais.
Novos Critérios para Recebimento de Incentivos
De acordo com o novo texto do Art. 45, a validade para a transferência de recursos federais agora depende estritamente do cumprimento de requisitos técnicos de cadastro e operação. São eles:
- Cadastro no SCNES: O estabelecimento deve estar devidamente registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob códigos específicos (01 Posto de Saúde, 02 Centro de Saúde/Unidade Básica, 15 Unidade Mista: cadastrar o subcódigo 12 – Estrutura da Academia da Saúde ou 74 Academia da Saúde).
- Serviço de Apoio: É obrigatória a inclusão do código 12 (Estrutura da Academia da Saúde) na tabela de serviços de apoio do SCNES.
- Envio de Dados: A manutenção do repasse exige o envio regular de informações às bases de dados nacionais da Atenção Primária.
Modalidades e Carga Horária Profissional
Uma das alterações mais significativas da Portaria nº 351 refere-se à composição profissional mínima. Agora, cada profissional cadastrado não pode ter carga horária inferior a 20 horas semanais.
Confira como ficam as exigências totais por modalidade:
| Modalidade da Academia | Profissionais Mínimos | Carga Horária Total Mínima |
| Estratégica | 1 ou mais profissionais | 40 horas semanais |
| Complementar | 2 ou mais profissionais | 60 horas semanais |
| Ampliada | 2 ou mais profissionais | 80 horas semanais |
Integração com eMulti e eAP
A nova redação também reforça a integração do Programa Academia da Saúde com as Equipes de Atenção Primária (eAP) e as Equipes Multiprofissionais na APS (eMulti), consolidando o Programa Academia do SUS como um ponto estratégico de cuidado dentro da rede de saúde pública.
O texto alerta que a ausência de regularidade no cadastro ou a identificação de irregularidades conforme a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) podem motivar a suspensão imediata das transferências financeiras. Gestores municipais devem revisar o cadastro de seus profissionais e estabelecimentos no SCNES para garantir a conformidade com as novas regras.
Referência: https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1377100
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