O Ministério da Saúde, em colaboração com o Ministério da Educação, publicou a Portaria GM/MS Nº 7.568, em 15 de julho de 2025, no Diário Oficial da União (Edição 131, Seção 1, Página 67). Esta portaria define e habilita os municípios que aderiram ao programa a receberem recursos financeiros para o ciclo 2025/2026.
O Programa Saúde na Escola (PSE)
Instituído pelo Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, o PSE é uma política intersetorial da Saúde e da Educação que visa à integração e articulação permanente da educação e da saúde, com o objetivo de promover a saúde e o desenvolvimento integral dos estudantes da rede pública de ensino. O programa busca contribuir para a formação integral dos alunos por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
Critérios para Habilitação e Repasse de Recursos
A Portaria GM/MS Nº 7.568/2025 estabelece que os municípios que firmaram Termo de Compromisso com o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação, e que cumpriram todas as etapas previstas no Portal e-Gestor da Atenção Primária à Saúde (APS), estão habilitados a receber o incentivo financeiro. O período de adesão encerra-se em 28 de março de 2025, e as ações pactuadas serão monitoradas anualmente.
Os recursos financeiros, que totalizam R$ 140.000.009,13 para o exercício de 2025, serão destinados à implementação das ações do PSE, conforme o quantitativo de estudantes pactuado no Termo de Compromisso. Os entes federativos habilitados receberão 100% do valor pactuado.
Temáticas e Indicadores de Monitoramento
A portaria detalha as temáticas e ações que devem ser realizadas no âmbito do PSE no ciclo 2025/2026, considerando as especificidades dos territórios e das comunidades escolares. Entre as temáticas, destacam-se:
- Alimentação saudável;
- Prevenção da violência e promoção da cultura de paz;
- Saúde mental;
- Saúde sexual e saúde reprodutiva;
- Verificação da situação vacinal.
Para o monitoramento e cálculo do incentivo financeiro no segundo ano do ciclo, serão observados indicadores como o percentual de escolas pactuadas que realizaram ações do PSE e o percentual de escolas que realizaram ações prioritárias (prevenção da violência, situação vacinal, saúde sexual e reprodutiva, alimentação saudável e saúde mental).
Impacto e Benefícios
A liberação desses recursos é fundamental para que os municípios possam fortalecer as ações de saúde nas escolas, promovendo um ambiente escolar mais saudável e seguro. Isso se traduz em:
- Melhora na qualidade de vida dos estudantes: Ações de saúde preventiva e promoção do bem-estar contribuem diretamente para o desenvolvimento integral dos alunos.
- Redução de vulnerabilidades: O foco em temáticas como saúde mental, prevenção da violência e verificação vacinal auxilia na identificação e intervenção precoce em situações de risco.
- Fortalecimento da intersetorialidade: A colaboração entre saúde e educação é essencial para a efetividade das políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes.
Próximos Passos
Os municípios habilitados deverão agora focar na execução das ações e no cumprimento das metas estabelecidas para garantir a continuidade dos repasses no segundo ano do ciclo. A Portaria GM/MS Nº 7.568/2025 entra em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso do governo com a saúde e educação dos estudantes brasileiros.
🔗 Acesse a portaria completa: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.568-de-14-de-julho-de-2025-641910588
- Programa Agora Tem Especialistas: Ampliando o Acesso à Saúde no SUS com a Rede Privada
- Ministério da Saúde e Educação Habilitam Municípios para o Programa Saúde na Escola (PSE) 2025/2026
- Ministério da Saúde Habilita 428 Municípios para Fortalecer a Assistência Farmacêutica
- FNS Publica Nota Informativa com Diretrizes para Emendas Parlamentares no SUS
- Retomada de Obras do SUS: Nova Portaria Reabre Prazo para Estados e Municípios