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Ministério da Saúde e Educação Habilitam Municípios para o Programa Saúde na Escola (PSE) 2025/2026

O Ministério da Saúde, em colaboração com o Ministério da Educação, publicou a Portaria GM/MS Nº 7.568, em 15 de julho de 2025, no Diário Oficial da União (Edição 131, Seção 1, Página 67). Esta portaria define e habilita os municípios que aderiram ao programa a receberem recursos financeiros para o ciclo 2025/2026.

O Programa Saúde na Escola (PSE)

Instituído pelo Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, o PSE é uma política intersetorial da Saúde e da Educação que visa à integração e articulação permanente da educação e da saúde, com o objetivo de promover a saúde e o desenvolvimento integral dos estudantes da rede pública de ensino. O programa busca contribuir para a formação integral dos alunos por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.

Critérios para Habilitação e Repasse de Recursos

A Portaria GM/MS Nº 7.568/2025 estabelece que os municípios que firmaram Termo de Compromisso com o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação, e que cumpriram todas as etapas previstas no Portal e-Gestor da Atenção Primária à Saúde (APS), estão habilitados a receber o incentivo financeiro. O período de adesão encerra-se em 28 de março de 2025, e as ações pactuadas serão monitoradas anualmente.

Os recursos financeiros, que totalizam R$ 140.000.009,13 para o exercício de 2025, serão destinados à implementação das ações do PSE, conforme o quantitativo de estudantes pactuado no Termo de Compromisso. Os entes federativos habilitados receberão 100% do valor pactuado.

Temáticas e Indicadores de Monitoramento

A portaria detalha as temáticas e ações que devem ser realizadas no âmbito do PSE no ciclo 2025/2026, considerando as especificidades dos territórios e das comunidades escolares. Entre as temáticas, destacam-se:

  • Alimentação saudável;
  • Prevenção da violência e promoção da cultura de paz;
  • Saúde mental;
  • Saúde sexual e saúde reprodutiva;
  • Verificação da situação vacinal.

Para o monitoramento e cálculo do incentivo financeiro no segundo ano do ciclo, serão observados indicadores como o percentual de escolas pactuadas que realizaram ações do PSE e o percentual de escolas que realizaram ações prioritárias (prevenção da violência, situação vacinal, saúde sexual e reprodutiva, alimentação saudável e saúde mental).

Impacto e Benefícios

A liberação desses recursos é fundamental para que os municípios possam fortalecer as ações de saúde nas escolas, promovendo um ambiente escolar mais saudável e seguro. Isso se traduz em:

  • Melhora na qualidade de vida dos estudantes: Ações de saúde preventiva e promoção do bem-estar contribuem diretamente para o desenvolvimento integral dos alunos.
  • Redução de vulnerabilidades: O foco em temáticas como saúde mental, prevenção da violência e verificação vacinal auxilia na identificação e intervenção precoce em situações de risco.
  • Fortalecimento da intersetorialidade: A colaboração entre saúde e educação é essencial para a efetividade das políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes.

Próximos Passos

Os municípios habilitados deverão agora focar na execução das ações e no cumprimento das metas estabelecidas para garantir a continuidade dos repasses no segundo ano do ciclo. A Portaria GM/MS Nº 7.568/2025 entra em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso do governo com a saúde e educação dos estudantes brasileiros.

🔗 Acesse a portaria completa: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.568-de-14-de-julho-de-2025-641910588

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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