O Ministério da Saúde, por meio da Portaria GM/MS Nº 7.639, publicada em 18 de julho de 2025, promoveu uma importante alteração na Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017. A principal mudança é a instituição do Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps), que chega para modernizar e reestruturar a coleta e gestão de dados na Atenção Primária à Saúde (APS) em nível nacional.
A Evolução dos Sistemas de Informação na Saúde
Com o avanço tecnológico e a crescente necessidade de dados precisos para a gestão em saúde, o Ministério da Saúde busca constantemente aprimorar seus sistemas de informação. A Portaria GM/MS Nº 7.639/2025 reforça a obrigatoriedade da alimentação mensal e sistemática dos Bancos de Dados Nacionais, incluindo sistemas como SCNES, SIA/SUS, SIH/SUS, e agora, com destaque para o Siaps, que substituirá gradativamente outros sistemas de software utilizados na APS.
O que é o Siaps e a Estratégia e-SUS APS?
O Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps) é o novo sistema de informação vigente para fins de financiamento e adesão aos programas e estratégias da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Sua operacionalização será feita por meio da Estratégia e-SUS APS, que é composta por sistemas de software que instrumentalizam a coleta de dados, como:
- Coleta de Dados Simplificados (CDS);
- Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC);
- Aplicativos.
Essa estratégia está alinhada ao processo de transformação digital do SUS, buscando concretizar um novo modelo de gestão de informação que apoie os municípios e os serviços de saúde na gestão efetiva da APS e na qualificação do cuidado dos usuários. Manuais e diretrizes para apoiar a implementação da e-SUS APS serão disponibilizados no endereço eletrônico https://sisaps.saude.gov.br/sistemas/esusaps/.
Obrigatoriedade e Abrangência da Alimentação de Dados
A Portaria detalha a obrigatoriedade do envio de informações para o banco de dados do Siaps. Todos os profissionais lotados diretamente nos estabelecimentos de atenção primária, incluindo equipes da Estratégia de Saúde da Família (eSF), equipes de Atenção Primária (eAP), equipes de Saúde Bucal (eSB), equipes Multiprofissionais (eMulti), equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP), equipes do Consultório na Rua (eCR), equipes participantes do Programa Saúde na Escola (PSE) e do Programa Academia da Saúde (PAS), deverão enviar suas informações.
Para o Distrito Federal e municípios que utilizam sistemas de informação próprios ou de terceiros, as informações deverão ser enviadas de forma compatível ao Siaps. A partir de janeiro de 2016, o envio de informações para a base de dados do Siaps tornou-se obrigatório. Além disso, equipes que receberem médicos vinculados ao Programa Mais Médicos deverão registrar as informações no Siaps em até sessenta dias após a apresentação do profissional no município.
Impacto e Benefícios para a Saúde Pública
A instituição do Siaps e a reestruturação da gestão da informação na APS trarão diversos benefícios para o SUS e para a população:
- Dados mais precisos e integrados: A centralização e padronização das informações permitirão uma análise mais qualificada da situação de saúde da população.
- Melhora na gestão e planejamento: Gestores terão acesso a dados mais confiáveis para o planejamento de ações e a tomada de decisões.
- Qualificação do cuidado: A melhoria na qualidade da informação subsidiará um cuidado mais efetivo e personalizado aos usuários da APS.
- Transparência e monitoramento: O Siaps facilitará o monitoramento das ações e o acompanhamento dos indicadores de saúde.
Próximos Passos
A Secretaria de Atenção Primária à Saúde (Saps) é a responsável pela gestão do Siaps e pela disponibilização de um formato padronizado para o envio dos dados. Os efeitos administrativos, jurídicos e operacionais decorrentes de atos praticados sob a denominação Sisab passam a ser compreendidos como parte integrante do Siaps. A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, marcando um novo capítulo na gestão da informação em saúde no Brasil.
Para mais informações, consulte a Portaria GM/MS Nº 7.639, de 18 de julho de 2025.
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