Notícias

Novas Regras para Emendas Parlamentares no SUS: Entenda a Portaria GM/MS Nº 7.934/2025

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS Nº 7.934, de 11 de agosto de 2025, que promove alterações significativas nas regras para as transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) decorrentes de emendas parlamentares. Esta nova portaria modifica a Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, que já dispunha sobre as diretrizes para emendas de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2025. As mudanças visam aprimorar a aplicação desses recursos, direcionando-os para áreas específicas e coibindo práticas que poderiam desvirtuar o objetivo das emendas. A seguir, detalhamos as principais alterações e seus impactos.

Detalhamento das Alterações

A nova portaria altera os artigos 21 e 28 da portaria anterior, que tratam, respectivamente, das emendas de bancada e de comissão. As principais mudanças estão na definição das funcionais programáticas que devem ser oneradas por essas emendas. As funcionais programáticas são classificações que especificam a área de atuação em que os recursos serão aplicados, garantindo que o dinheiro seja gasto em ações e serviços de saúde específicos.

Emendas de Bancada

Para as emendas de bancada, a Portaria GM/MS nº 7.934/2025 estabelece que os recursos devem ser direcionados para as seguintes funcionais programáticas:

  • 10.301.5119.2E89: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas.
  • 10.302.5118.2E90: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas.
  • 10.122.5121.21DX: Manutenção de Contratos de Gestão com a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS).
  • 10.302.5118.6217: Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Ministério da Saúde.

Emendas de Comissão

Já para as emendas de comissão, as funcionais programáticas definidas são:

  • 10.301.5119.2E89: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas.
  • 10.302.5118.2E90: Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas.
  • 10.305.5123.20YJ: Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Ambiente.
  • 10.122.5121.21DX: Manutenção de Contratos de Gestão com a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS).
  • 10.302.5118.6217: Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares do Ministério da Saúde.

Vedação à Aglutinação de Emendas

Outra alteração importante, introduzida no artigo 34 da portaria, é a vedação expressa à aglutinação de emendas de bancada ou comissão na apresentação de propostas cujas naturezas de despesas sejam “outras despesas correntes”. Essa medida busca evitar que emendas com finalidades distintas sejam agrupadas, o que poderia dificultar o controle e a fiscalização da aplicação dos recursos, garantindo maior transparência e eficiência na gestão das verbas parlamentares destinadas à saúde.

Impacto e Considerações Finais

As alterações promovidas pela Portaria GM/MS Nº 7.934/2025 reforçam o compromisso do Ministério da Saúde com a gestão transparente e eficiente dos recursos destinados ao SUS. Ao especificar as funcionais programáticas e vedar a aglutinação de emendas, a portaria busca garantir que as verbas parlamentares sejam aplicadas de forma mais estratégica e alinhada às necessidades prioritárias da saúde pública. Essa medida é fundamental para fortalecer o SUS e assegurar que os investimentos resultem em melhorias concretas na atenção à saúde da população brasileira.

Veja mais detalhes na portaria original: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.934-de-11-de-agosto-de-2025-647717623

Compartilhe

Receba uma newsletter semanal com várias atualizações sobre Saúde Digital e Gestão em Saúde Pública do SUS.

Mais de 300 inscritos!

Autor

Foto de Pablo Couto

Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
Conheça o melhor Painel de Saúde para o e-SUS

Não perca a oportunidade de melhorar as metas e indicadores de saúde do seu Município!

Painel de Saúde para eSUS
Entre em contato

Explique sua necessidade e iremos elaborar a solução ideal para seu caso.

Copyright 2025® – Todos os direitos reservados.

P2 – CNPJ. 47.779.837/0001-44

Telefone: (051) 995075144

P2 Saúde Digital
Politicas de privacidade

Política Privacidade

A sua privacidade é importante para nós. É política do P2 Saúde respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no site P2 Saúde, e outros sites que possuímos e operamos.

Solicitamos informações pessoais apenas quando realmente precisamos delas para lhe fornecer um serviço. Fazemo-lo por meios justos e legais, com o seu conhecimento e consentimento. Também informamos por que estamos coletando e como será usado.

Apenas retemos as informações coletadas pelo tempo necessário para fornecer o serviço solicitado. Quando armazenamos dados, protegemos dentro de meios comercialmente aceitáveis ​​para evitar perdas e roubos, bem como acesso, divulgação, cópia, uso ou modificação não autorizados.

Não compartilhamos informações de identificação pessoal publicamente ou com terceiros, exceto quando exigido por lei.

O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade.

Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados.

O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contacto connosco.

 

  • O serviço Google AdSense que usamos para veicular publicidade usa um cookie DoubleClick para veicular anúncios mais relevantes em toda a Web e limitar o número de vezes que um determinado anúncio é exibido para você.
  • Para mais informações sobre o Google AdSense, consulte as FAQs oficiais sobre privacidade do Google AdSense.
  • Utilizamos anúncios para compensar os custos de funcionamento deste site e fornecer financiamento para futuros desenvolvimentos. Os cookies de publicidade comportamental usados ​​por este site foram projetados para garantir que você forneça os anúncios mais relevantes sempre que possível, rastreando anonimamente seus interesses e apresentando coisas semelhantes que possam ser do seu interesse.
  • Vários parceiros anunciam em nosso nome e os cookies de rastreamento de afiliados simplesmente nos permitem ver se nossos clientes acessaram o site através de um dos sites de nossos parceiros, para que possamos creditá-los adequadamente e, quando aplicável, permitir que nossos parceiros afiliados ofereçam qualquer promoção que pode fornecê-lo para fazer uma compra.

 

Compromisso do Usuário

O usuário se compromete a fazer uso adequado dos conteúdos e da informação que o P2 Saúde oferece no site e com caráter enunciativo, mas não limitativo:

  • A) Não se envolver em atividades que sejam ilegais ou contrárias à boa fé a à ordem pública;
  • B) Não difundir propaganda ou conteúdo de natureza racista, xenofóbica, kiwibet ou azar, qualquer tipo de pornografia ilegal, de apologia ao terrorismo ou contra os direitos humanos;
  • C) Não causar danos aos sistemas físicos (hardwares) e lógicos (softwares) do P2 Saúde, de seus fornecedores ou terceiros, para introduzir ou disseminar vírus informáticos ou quaisquer outros sistemas de hardware ou software que sejam capazes de causar danos anteriormente mencionados.

Mais informações

Esperemos que esteja esclarecido e, como mencionado anteriormente, se houver algo que você não tem certeza se precisa ou não, geralmente é mais seguro deixar os cookies ativados, caso interaja com um dos recursos que você usa em nosso site.

Esta política é efetiva a partir de 2 January 2024 13:28