O Ministério da Saúde oficializou, por meio da Nota Informativa nº 1/2025-CGAI/DGIP/SE/MS, mudanças significativas no sistema DigiSUS Gestor – Módulo Planejamento (DGMP). As alterações impactam diretamente o registro do Plano de Saúde (PS), da Programação Anual de Saúde (PAS) e a liberação dos Relatórios de Gestão (RG).
As novas regras buscam fortalecer a autonomia dos Conselhos de Saúde (CS) e garantir a continuidade do monitoramento quadrimestral.
Planos e Programações (PS e PAS): Conselhos com ação direta no sistema
A partir do ciclo 2026-2029, o fluxo de aprovação de documentos dentro do DigiSUS mudou. A principal diferença é que o Conselho de Saúde passa a ter uma ação ativa dentro da plataforma.
- Como era: A gestão registrava as metas e diretrizes, anexava a resolução de aprovação do Conselho e finalizava o processo. O Conselho não operava o sistema.
- Como fica: A gestão registra as informações e envia o documento para apreciação do Conselho pelo próprio DigiSUS.
- Ação do Conselho: Agora, cabe ao próprio Conselho de Saúde anexar a resolução de apreciação e a resolução que delibera sobre as diretrizes diretamente no sistema.
- Importante: O DigiSUS continua sendo uma ferramenta de registro. A elaboração textual do Plano e da Programação deve continuar sendo feita fora do sistema, seguindo as normas vigentes, para depois ser inserida e enviada ao Conselho via plataforma.
Relatório de Gestão (RG) condicionado aos RDQAs
Para garantir que o monitoramento não seja negligenciado ao longo do ano, o Ministério da Saúde implementou uma “trava” de segurança no sistema:
Nova Regra: O Relatório de Gestão (RG) só será liberado para elaboração no DigiSUS após o envio dos três Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) do ano correspondente para avaliação do Conselho. Com o objetivo de dar cumprimento à Lei Complementar nº 141/2012, assegurando que o relatório anual seja um reflexo fiel dos acompanhamentos quadrimestrais realizados anteriormente.
Cronograma e Prazos para Municípios
As alterações já valem para o ciclo de planejamento que se inicia agora:
- Municípios: Aplicado a partir do ciclo 2026-2029.
- Estados e DF: Aplicado a partir do ciclo 2028-2031.
- Liberação do Sistema: O DGMP será liberado para o registro das diretrizes, objetivos, metas e indicadores (DOMI) do PS 2026-2029 agora em janeiro de 2026.
Atenção Gestor: Enquanto o sistema passa por atualizações para receber esses novos fluxos, o envio do Plano de Saúde e da PAS 2026 deve ser feito de forma física para o Conselho de Saúde. Assim que o sistema for liberado, os dados devem ser transpostos para o meio digital conforme o novo fluxo.
Referência: https://www.cosemssp.org.br/wp-content/uploads/2026/01/NT-MS-ALTERACOES-PLANOS.pdf
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