A Portaria GM/MS Nº 9.584 traz mudanças profundas na organização da Atenção Primária no Brasil. O texto institui o Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (Padi) e atualiza as regras de financiamento e funcionamento das Equipes Multiprofissionais (eMulti).
A nova norma revoga a Portaria 635/2023 e estabelece novos incentivos financeiros para tecnologias digitais (TDIC) e para o cuidado domiciliar de idosos.
O que é o novo Programa Padi?
O Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (Padi) passa a ser uma política permanente dentro da PNAB e da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. Seu objetivo é garantir que o idoso restrito ao domicílio receba cuidado integral sem precisar sair de casa.
Público-alvo do Padi
Destinado a pessoas com 60 anos ou mais, restritas ao domicílio, que apresentem:
- Condições crônicas estáveis que exijam cuidados regulares.
- Declínio da reserva física/mental ou comprometimento funcional/cognitivo.
- Ausência de necessidade de tecnologias de alta complexidade (hospitalares).
Operacionalização
O Padi será coordenado pela APS através das equipes eMulti, que deverão realizar a avaliação multidimensional do idoso e elaborar um plano de cuidados individualizado. Com as seguintes ações prioritárias:
- I – ofertar atenção domiciliar multiprofissional, com prioridade para os casos mais graves ou complexos, dentre a população-alvo (60+);
- II – realizar avaliação multidimensional da pessoa idosa, como instrumento para definição de riscos, fragilidades e necessidades de cuidado;
- III – elaborar, executar e monitorar o plano de cuidados, em articulação com as equipes da APS, RAS e rede intersetorial de serviços do território;
- IV – orientar e dar suporte à família e aos cuidadores no exercício do cuidado domiciliar; e
- V – promover o cuidado integral à pessoa idosa em estreita corresponsabilização com as equipes da APS do território.
Reestruturação das Equipes eMulti
As eMulti continuam sendo o braço especializado da APS, oferecendo suporte matricial, atendimentos compartilhados e teleconsultas. A portaria reafirma as três modalidades:
| Requisito | eMulti Ampliada | eMulti Complementar | eMulti Estratégica |
| Vinculação (eSF/eAP/eCR) | 10 a 12 equipes | 5 a 9 equipes | 1 a 4 equipes |
| Carga Horária Total | Mínimo 300h/semana | Mínimo 200h/semana | Mínimo 100h/semana |
| Limite por Categoria | Máx. 120h/categoria | Máx. 80h/categoria | Máx. 40h/categoria |
Regra de Ouro: Profissionais médicos devem ter no mínimo 10h semanais, e as demais categorias, no mínimo 20h semanais. Além disso, as e eMultis deverão estar vinculadas a equipe de Saúde da Família – eSF; ou equipe de Saúde da Família Ribeirinha – eSFR; ou equipe de Consultório na Rua – eCR; ou equipe de Atenção Primária – eAP; ou equipe de Unidade Básica de Saúde Fluvial – UBSF. Importante, nenhuma destas equipes poderão estar vinculadas a mais de uma eMulti.
Financiamento: Novos Valores e Incentivos Adicionais
O financiamento federal foi ampliado e agora conta com cinco componentes. Confira os valores de custeio mensal fixo:
- eMulti Ampliada: R$ 36.000,00
- eMulti Complementar: R$ 24.000,00
- eMulti Estratégica: R$ 12.000,00
Incentivos Adicionais (Extra)
A grande novidade são os acréscimos para equipes que aderirem ao Padi ou utilizarem Telessaúde (TDIC):
| Adicional | Valor Mensal (Custeio) | Valor Único (Implantação) |
| SUS Digital / TDIC | + R$ 2.500,00 | R$ 15.000,00 |
| Padi (Ampliada) | + R$ 10.000,00 | Valor de 1 parcela mensal |
| Padi (Complementar) | + R$ 7.500,00 | Valor de 1 parcela mensal |
| Padi (Estratégica) | + R$ 5.000,00 | Valor de 1 parcela mensal |
Atenção: Para receber o incentivo do Padi, o município deve cadastrar obrigatoriamente um veículo automotor no SCNES vinculado à equipe e utilizar a identidade visual padrão (Manual de Aplicação de Marcas da Atenção Primária à Saúde – Unidades Móveis).
Profissionais Habilitados
A lista de profissionais que podem compor as eMulti foi atualizada. Estão incluídos:
- Enfermeiros (Geral, Obstétrico, Pediátrico, Estomaterapeuta).
- Assistente Social, Fisioterpeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo.
- Médicos Especialistas: Geriatra, Cardiologista, Dermatologista, Endocrinologista, Psiquiatra, Pediatra, Infectologista, Paliativista, entre outros.
- Arte Educador, Profissional de Educação Física, Sanitarista e Médico Veterinário.
Regras de Suspensão de Recursos
O gestor deve ficar atento para não perder o repasse. O recurso será suspenso se:
- Inconsistência no SCNES: Erro no código INE ou vinculação à UBS.
- Falta de Profissionais: Descumprimento da composição mínima por 2 meses consecutivos.
- Carga Horária: Se a soma das horas for inferior ao exigido pela modalidade por 2 meses.
- Falta de Produção: Ausência de envio de dados ao Siaps/e-SUS APS por 3 meses consecutivos.
Ref: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-9.584-de-22-de-dezembro-de-2025-677630929
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