A Portaria GM/MS Nº 5.534, publicada em 21 de outubro de 2024, destina recursos financeiros em parcela única a estados e municípios para a aquisição de testes rápidos de gravidez. Esta medida do Ministério da Saúde tem como objetivo apoiar o Sistema Único de Saúde (SUS) na ampliação e agilização de diagnósticos precoces de gravidez, contribuindo para a atenção primária à saúde e o planejamento da Rede Cegonha.
A iniciativa é parte do compromisso do governo com a saúde reprodutiva e a melhoria da assistência básica. Os recursos são calculados com base na estimativa de gestantes por município de residência, acrescidos de 10% sobre o valor unitário do teste rápido de gravidez. O total transferido é de R$ 6.372.662,64, com um valor mínimo garantido de R$ 200,00 para todos os municípios, independentemente da estimativa populacional de gestantes.
Repasses de Recursos aos Estados e Municípios
O Ministério da Saúde repassará os valores diretamente aos Fundos de Saúde dos estados e municípios, facilitando a compra de testes rápidos de gravidez. Para cada município, os valores foram definidos com base na estimativa de mulheres em idade fértil e na taxa de natalidade, conforme os dados do Censo de 2022, com a adição de 10% para cobrir potenciais variações.
Nos municípios onde há populações indígenas, os testes rápidos devem ser disponibilizados aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), proporcionalmente ao número de mulheres indígenas atendidas pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS). Caso o repasse enfrente dificuldades logísticas, os municípios podem solicitar apoio à Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), que poderá efetuar aquisições complementares de forma centralizada ou descentralizada.
Detalhamento e Finalidade dos Recursos
Os R$ 6,3 milhões disponibilizados pela portaria onerarão a Funcional Programática 10.301.5119.21CE.0001, destinada à “Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde” e à Rede Cegonha. Esses recursos cobrem o custeio dos testes para o ano de 2024, com base nos custos de 2023, e devem ser utilizados exclusivamente para a compra dos kits de testes rápidos.
Além disso, a prestação de contas sobre o uso dos valores será obrigatória e deverá ser realizada através do Relatório Anual de Gestão (RAG), seguindo a aprovação do Conselho Local de Saúde, conforme a Lei Complementar nº 141 de 2012. Esse processo garante a transparência na utilização dos recursos e permite um monitoramento mais eficaz das ações na área de saúde reprodutiva.
Confira no link abaixo a lista completa dos municípios, com as seguintes informações: estimativa gestante = sinasc 2022 + 10%, estimativa gestante + reserva técnica (10%) (considerando o mínimo de 100 testes/município) e o impacto financeiro – trg valor unitario (r$ 2,00 ) mínimo 100 unidades.
Ref: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-5.534-de-21-de-outubro-de-2024-593208917
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