A Portaria GM/MS Nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, divulgou os montantes anuais destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, mais conhecidos como Teto MAC. Esse instrumento é fundamental para garantir o financiamento adequado dos serviços de saúde no Brasil, promovendo a assistência à população em níveis ambulatoriais e hospitalares.
Neste artigo, abordaremos os principais pontos da portaria, sua relevância para os gestores públicos e os impactos no financiamento da saúde.
O Que é o Teto MAC?
O Teto MAC refere-se ao limite financeiro destinado ao cofinanciamento de ações e serviços de saúde de média e alta complexidade. Ele inclui procedimentos ambulatoriais e hospitalares essenciais para o funcionamento do SUS.
Essa verba anual é distribuída entre os Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo transferida pelo Fundo Nacional de Saúde de forma regular e automática, em 12 parcelas mensais.
Destaques da Portaria GM/MS Nº 6.532/2025
Divulgação dos Montantes Alocados para os entes federados
Os valores anuais destinados ao Teto MAC estão detalhados no anexo da portaria. Este documento é uma referência essencial para gestores de saúde planejarem suas ações.
Inclusão de Incentivos ao SAMU
O incentivo permanente de custeio ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) foi incluído no Teto MAC, reforçando o financiamento desse serviço essencial.
O Que Não Está Incluído no Teto MAC?
Os procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) não fazem parte do Teto MAC. Esses valores são transferidos separadamente e dependem da produção registrada nos sistemas de informação ambulatorial e hospitalar (SIA/SIH).
Os recursos do Teto MAC:
- transferidos em 12 parcelas mensais,
- oneram o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade,
- são atualizados diariamente no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (SISMAC) e estão disponíveis para consulta no endereço: https://sismac.saude.gov.br,
- No orçamento dos Estados, Distrito Federal e Municípios, os recursos do Teto MAC deverão ser inscritos em uma única ação orçamentária, cuja fonte, no orçamento da União, é o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Veja quanto de recurso o seu município receberá no link da oficial da portaria logo abaixo:
Ref: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.532-de-9-de-janeiro-de-2025-606521498
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