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Portaria GM/MS Nº 6.532/2025: Cofinanciamento das Ações de Saúde de Média e Alta Complexidade

A Portaria GM/MS Nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, divulgou os montantes anuais destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, mais conhecidos como Teto MAC. Esse instrumento é fundamental para garantir o financiamento adequado dos serviços de saúde no Brasil, promovendo a assistência à população em níveis ambulatoriais e hospitalares.

Neste artigo, abordaremos os principais pontos da portaria, sua relevância para os gestores públicos e os impactos no financiamento da saúde.

O Que é o Teto MAC?

O Teto MAC refere-se ao limite financeiro destinado ao cofinanciamento de ações e serviços de saúde de média e alta complexidade. Ele inclui procedimentos ambulatoriais e hospitalares essenciais para o funcionamento do SUS.

Essa verba anual é distribuída entre os Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo transferida pelo Fundo Nacional de Saúde de forma regular e automática, em 12 parcelas mensais.

Destaques da Portaria GM/MS Nº 6.532/2025

Divulgação dos Montantes Alocados para os entes federados

Os valores anuais destinados ao Teto MAC estão detalhados no anexo da portaria. Este documento é uma referência essencial para gestores de saúde planejarem suas ações.

Inclusão de Incentivos ao SAMU

O incentivo permanente de custeio ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) foi incluído no Teto MAC, reforçando o financiamento desse serviço essencial.

O Que Não Está Incluído no Teto MAC?

Os procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) não fazem parte do Teto MAC. Esses valores são transferidos separadamente e dependem da produção registrada nos sistemas de informação ambulatorial e hospitalar (SIA/SIH).

Os recursos do Teto MAC:

  • transferidos em 12 parcelas mensais,
  • oneram o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade,
  • são atualizados diariamente no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (SISMAC) e estão disponíveis para consulta no endereço: https://sismac.saude.gov.br,
  • No orçamento dos Estados, Distrito Federal e Municípios, os recursos do Teto MAC deverão ser inscritos em uma única ação orçamentária, cuja fonte, no orçamento da União, é o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Veja quanto de recurso o seu município receberá no link da oficial da portaria logo abaixo:

Ref: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.532-de-9-de-janeiro-de-2025-606521498

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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