A Portaria GM/MS Nº 6.592, publicada em 7 de fevereiro de 2025, institui o Programa de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa visa aprimorar o cuidado integral aos pacientes com câncer, garantindo diagnóstico precoce, tratamento oportuno e redução da morbimortalidade associada à doença.
O Que é o Programa de Navegação?
O programa consiste na busca ativa e no acompanhamento individualizado dos pacientes com suspeita ou diagnóstico de câncer, desde o diagnóstico até o tratamento. A navegação é dividida em dois eixos principais:
- Navegação pelos Gestores de Saúde: Realizada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, integrando os componentes da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e monitorada pelo Comitê Executivo de Governança da RAS.
- Navegação Interna nos Estabelecimentos de Saúde: Coordenada pelos Núcleos de Gestão do Cuidado e Núcleos Internos de Regulação, garantindo o percurso assistencial dentro das instituições especializadas.
Objetivos do Programa
O principal objetivo do programa é aumentar os índices de diagnóstico precoce e reduzir a morbimortalidade por câncer. Para isso, a portaria estabelece metas específicas, como:
- Diagnóstico em tempo hábil: Garantir que o diagnóstico seja realizado dentro do prazo estabelecido pela Lei nº 12.732/2012 (Lei dos 60 Dias).
- Articulação entre serviços: Integrar os diferentes níveis de atenção (primária, especializada e domiciliar) e sistemas de apoio (regulação, logística e governança).
- Formação de equipes: Capacitar profissionais de saúde para ações integrais e resolutivas no rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer.
- Redução de barreiras: Identificar e mitigar obstáculos sociais, clínicos, econômicos, educacionais, culturais e de acesso que dificultam o cuidado.
- Acolhimento humanizado: Oferecer orientação individual e coletiva, suporte emocional e informações educativas aos pacientes e suas famílias.
Como Funcionará a Navegação?
A navegação será realizada por meio de:
- Contato contínuo com o paciente: Presencialmente, por telefone, e-mail ou outras tecnologias digitais de informação e comunicação.
- Integração com políticas públicas: Alinhamento com a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, Política Nacional de Atenção Básica, Programa Mais Acesso a Especialistas e Política Nacional de Cuidados Paliativos.
- Sistemas de informação: Utilização de ferramentas como a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), prontuário eletrônico e SUS Digital Profissional para garantir a interoperabilidade e o monitoramento das ações.
Responsabilidades dos Gestores
A portaria define as competências do Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Distrito Federal para a implementação do programa:
- Infraestrutura e recursos: Garantir tecnologias, recursos humanos capacitados, materiais e insumos necessários.
- Pactuação e governança: Promover a discussão e pactuação nas instâncias gestoras e Conselhos de Saúde.
- Monitoramento e avaliação: Adotar mecanismos de controle e auditoria para melhorar a qualidade e a oportunidade dos serviços.
- Treinamento de profissionais: Capacitar equipes para atuar como gestores de cuidados e educadores em saúde.
Referência: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.592-de-4-de-fevereiro-de-2025-611349153
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