O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, dispondo sobre as diretrizes, procedimentos e regras para a execução das emendas parlamentares individuais (RP 6) destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no exercício de 2025. A portaria regula o planejamento, a operacionalização e o controle de recursos voltados para diversas frentes da saúde pública, buscando garantir transparência, alinhamento com o planejamento do SUS e melhor uso dos recursos públicos.
Destaques da Portaria
- Sistemas Disponibilizados: Ambiente Parlamentar e InvestSUS serão as plataformas para gestão e monitoramento de recursos das emendas.
- Tipos de Destinação: Os recursos poderão ser alocados para estados, municípios, entidades sem fins lucrativos conveniadas, órgãos federais e serviços sociais autônomos.
- Plano de Trabalho: Passa a ser obrigatório e deve conter objeto, metas quantitativas ou qualitativas e descrição da aplicação dos recursos.
- Contas Específicas: As transferências ocorrerão em contas específicas abertas pelo Fundo Nacional de Saúde.
Modalidades de Financiamento por Emenda
- Atenção Primária à Saúde (PAP): Limite de até 100% dos incentivos de 2024, com acréscimo de 20% para municípios com IVS > 0,3.
- Atenção Especializada (MAC): Limites baseados no Teto MAC 2024, com adicionais para regiões da Amazônia Legal, IVS elevado e produção FAEC.
- Investimentos:
- Aquisição de veículos, construção de unidades especializadas como CAPS, CER, CPN, entre outros.
- Reforço às redes de vigilância, imunização e zoonoses.
- Saúde Digital: Apoio à telessaúde, sistemas de informação e segurança cibernética.
- Gestão do Trabalho e Educação na Saúde: Qualificação de profissionais, residências e apoio a PEGTES.
- Complexo Industrial da Saúde: Financiamento de infraestrutura e desenvolvimento tecnológico.
- Pesquisa e Inovação: Fomento à pesquisa aplicada, conforme a Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa.
- Saúde Indígena: Apoio a projetos estruturantes alinhados ao SasiSUS.
- PAC – Eixo Saúde: UBS, maternidades, policlínicas, entre outros.
Regras e Exigências
- Vedada a aglutinação de emendas e o uso para pagamento de pessoal.
- RAG obrigatório como instrumento de prestação de contas.
- Priorização para propostas estruturantes, de interesse regional ou nacional.
- As propostas devem ser alinhadas ao planejamento e PAS dos entes.
Considerações Finais
A Portaria GM/MS 6.904/2025 reforça o papel das emendas parlamentares na estruturação do SUS e propõe um modelo de alocação que valoriza a transparência, a coerência com o planejamento do sistema de saúde e a melhoria efetiva dos serviços ofertados à população.
🔗 Acesse a portaria completa: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.904-de-28-de-abril-de-2025-626437097
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