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Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de Abril de 2025: Regras para Transferências de Emendas Individuais ao SUS em 2025

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, dispondo sobre as diretrizes, procedimentos e regras para a execução das emendas parlamentares individuais (RP 6) destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no exercício de 2025. A portaria regula o planejamento, a operacionalização e o controle de recursos voltados para diversas frentes da saúde pública, buscando garantir transparência, alinhamento com o planejamento do SUS e melhor uso dos recursos públicos.

Destaques da Portaria

  • Sistemas Disponibilizados: Ambiente Parlamentar e InvestSUS serão as plataformas para gestão e monitoramento de recursos das emendas.
  • Tipos de Destinação: Os recursos poderão ser alocados para estados, municípios, entidades sem fins lucrativos conveniadas, órgãos federais e serviços sociais autônomos.
  • Plano de Trabalho: Passa a ser obrigatório e deve conter objeto, metas quantitativas ou qualitativas e descrição da aplicação dos recursos.
  • Contas Específicas: As transferências ocorrerão em contas específicas abertas pelo Fundo Nacional de Saúde.

Modalidades de Financiamento por Emenda

  1. Atenção Primária à Saúde (PAP): Limite de até 100% dos incentivos de 2024, com acréscimo de 20% para municípios com IVS > 0,3.
  2. Atenção Especializada (MAC): Limites baseados no Teto MAC 2024, com adicionais para regiões da Amazônia Legal, IVS elevado e produção FAEC.
  3. Investimentos:
    • Aquisição de veículos, construção de unidades especializadas como CAPS, CER, CPN, entre outros.
    • Reforço às redes de vigilância, imunização e zoonoses.
  4. Saúde Digital: Apoio à telessaúde, sistemas de informação e segurança cibernética.
  5. Gestão do Trabalho e Educação na Saúde: Qualificação de profissionais, residências e apoio a PEGTES.
  6. Complexo Industrial da Saúde: Financiamento de infraestrutura e desenvolvimento tecnológico.
  7. Pesquisa e Inovação: Fomento à pesquisa aplicada, conforme a Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa.
  8. Saúde Indígena: Apoio a projetos estruturantes alinhados ao SasiSUS.
  9. PAC – Eixo Saúde: UBS, maternidades, policlínicas, entre outros.

Regras e Exigências

  • Vedada a aglutinação de emendas e o uso para pagamento de pessoal.
  • RAG obrigatório como instrumento de prestação de contas.
  • Priorização para propostas estruturantes, de interesse regional ou nacional.
  • As propostas devem ser alinhadas ao planejamento e PAS dos entes.

Considerações Finais

A Portaria GM/MS 6.904/2025 reforça o papel das emendas parlamentares na estruturação do SUS e propõe um modelo de alocação que valoriza a transparência, a coerência com o planejamento do sistema de saúde e a melhoria efetiva dos serviços ofertados à população.

🔗 Acesse a portaria completa: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.904-de-28-de-abril-de-2025-626437097

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Autor

Foto de Pablo Couto

Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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