A saúde cardiovascular é um dos maiores desafios de saúde pública no Brasil. Para fortalecer a prevenção e o cuidado das doenças crônicas, o Ministério da Saúde criou a Estratégia de Saúde Cardiovascular na Atenção Primária à Saúde (APS), regulamentada inicialmente pela Portaria GM/MS nº 2.110/2022.
Com a publicação da Portaria GM/MS nº 8.048/2025, o governo federal prorrogou o prazo de implementação dessas ações até 31 de agosto de 2026, oferecendo mais tempo para que os municípios possam fortalecer políticas de prevenção e acompanhamento de doenças cardiovasculares.
O que é a Portaria 2.110/2022?
A Portaria GM/MS nº 2.110/2022, publicada em 30 de junho de 2022, instituiu um incentivo financeiro federal de custeio para apoiar os municípios na execução da Estratégia de Saúde Cardiovascular.
- Municípios elegíveis: cidades com até 200 mil habitantes.
- Valor do repasse: R$ 43.636,36 por município, destinados a 385 municípios contemplados.
- Monitoramento: realizado pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS) habilitadas, com base em indicadores como:
- Proporção de pessoas com risco cardiovascular avaliado;
- Acompanhamento de pacientes com diabetes, incluindo consulta e hemoglobina glicada;
- Proporção de hipertensos com consultas e aferição de pressão arterial no semestre.
As metas estabelecidas exigiam um aumento mínimo de 10% em dois desses três indicadores, sob pena de devolução dos recursos.
A Prorrogação da Portaria pela GM/MS 8.048/2025
A Portaria GM/MS nº 8.048, de 4 de setembro de 2025, determinou a prorrogação até 31 de agosto de 2026 para a implementação das ações previstas na portaria anterior.
Essa medida visa garantir que os municípios tenham mais tempo para:
- Reforçar a adesão a metas e indicadores de saúde, evitando a perda dos recursos federais.
- Estruturar suas equipes de saúde na Atenção Primária;
- Ampliar a prevenção e o controle das Doenças Cardiovasculares (DCV);
Impactos para Municípios e Atenção Primária
A prorrogação traz uma série de impactos positivos para os municípios:
- Mais tempo para cumprir metas de saúde sem risco imediato de devolução de recursos.
- Fortalecimento da Atenção Primária, que é a porta de entrada do SUS e essencial para prevenção de doenças crônicas.
- Oportunidade de ampliar ações educativas e preventivas voltadas à hipertensão, diabetes e risco cardiovascular.
No entanto, o cumprimento das metas segue obrigatório. Municípios que não alcançarem os objetivos definidos precisarão devolver os valores recebidos.
A prorrogação do prazo da Portaria GM/MS nº 2.110/2022, estabelecida pela Portaria GM/MS nº 8.048/2025, é uma medida que garante aos municípios brasileiros mais tempo para consolidar a Estratégia de Saúde Cardiovascular na APS.
Essa decisão traz benefícios diretos à população, ampliando o acesso a ações preventivas e de acompanhamento, além de fortalecer a rede de Atenção Primária, fundamental para a saúde pública.
Agora, cabe aos gestores municipais aproveitar o prazo estendido até agosto de 2026 para garantir a efetividade das ações e o cumprimento das metas estabelecidas.
Referência https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.048-de-4-de-setembro-de-2025-653988896
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