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Rio Grande do Sul oficializa Rede Bem Cuidar e TEAcolhe como Políticas Públicas Permanentes

Em uma decisão histórica para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) gaúcho, o Governador Eduardo Leite sancionou, no último dia 19 de dezembro de 2025, as Leis nº 16.425 e nº 16.427. As novas legislações transformam a Rede Bem Cuidar RS (RBC/RS) e o Programa TEAcolhe em políticas públicas permanentes do Estado.

A mudança é estratégica: ao deixarem de ser programas temporários, ambas as iniciativas passam a ter garantia de continuidade e financiamento pelo Tesouro Estadual, consolidando-se como pilares da saúde no território gaúcho.

Rede Bem Cuidar RS: O fortalecimento definitivo da Atenção Primária

A Lei nº 16.425/2025 institui a RBC/RS como parte do Programa Estadual de Incentivos para Atenção Primária à Saúde (PIAPS). O foco principal é a qualificação das equipes de Saúde da Família e a ampliação do acesso da comunidade aos serviços.

O que muda para os municípios?

Para integrar a rede e receber o financiamento estadual, os municípios precisam cumprir critérios rigorosos de composição de equipe:

  • Equipes Completas: Ter uma ou mais Equipes de Saúde da Família (eSF) e de Saúde Bucal (eSB) completas.
  • Apoio Multiprofissional: Contar com equipe multiprofissional além do mínimo exigido pela eSF.
  • Gestão Dedicada: Presença de um profissional coordenador exclusivo para o programa (que não pode fazer parte da equipe mínima de atendimento).

A lei reforça que a RBC será financiada com recursos do Tesouro Estadual, transferidos fundo a fundo (Estado para Município).

TEAcolhe: Cuidado integral e permanente para o Autismo

A Lei nº 16.427/2025 oficializa o TEAcolhe como política de Estado, vinculando-o à Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Estrutura e Governança

O programa agora possui uma estrutura organizativa robusta e intersetorial, envolvendo as secretarias de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. A rede será composta por:

  1. Centros Macrorregionais (CMR): Focados no matriciamento e fortalecimento das redes locais.
  2. Centros Regionais (CRR): Para atendimento de casos severos, graves e refratários.
  3. Centros de Atendimento em Saúde (CAS/TEAcolhe): Unidades especializadas para avaliação e acompanhamento com equipes multidisciplinares em todo o ciclo de vida.

O TEAcolhe também contará com um Comitê de Gestão e um Grupo Técnico permanentes, responsáveis por núcleos de ensino, pesquisa e monitoramento, garantindo que o cuidado seja sempre baseado em evidências científicas.

Por que a “Permanência” é importante?

Até então, esses programas dependiam de decretos ou portarias que poderiam ser revogados ou descontinuados em futuras trocas de governo. Com a sanção destas leis:

  • Segurança Jurídica: Gestores municipais podem planejar investimentos a longo prazo.
  • Orçamento Garantido: Os recursos passam a ser previstos de forma fixa no orçamento do Estado.
  • Direito do Cidadão: O atendimento especializado para autismo e a qualificação da atenção básica passam a ser direitos assegurados por lei estadual.

Referências legais:
RBC, LEI Nº 16.425, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1361140
TEA Acolhe, LEI Nº 16.427, DE 19 DE DEZEMBRO DE 202. https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1361126

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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