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Seleção do SERMulher no Rio Grande do Sul: Análise da Portaria SES nº 03/2025

A Portaria SES nº 03/2025 estabelece os critérios para a seleção de propostas aos Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) no Estado do Rio Grande do Sul, promovendo a regionalização e fortalecendo a atenção à saúde da mulher. Essa portaria também substitui a Portaria SES nº 224/2024, alinhando-se às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) para melhorar o acesso e a qualidade dos serviços prestados.

Objetivos da Portaria SES nº 03/2025

  1. Seleção de Propostas A portaria define os critérios para a contratualização de serviços que irão compor os SERMulher. O objetivo é assegurar que as propostas selecionadas cumpram requisitos técnicos e atendam às necessidades regionais de forma eficaz.
  2. Responsabilidades A Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS) é a principal responsável pelo processo seletivo. O Grupo Técnico Condutor e as Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) acompanharão a implantação e o funcionamento dos serviços.

Estrutura e Distribuição dos SERMulher

  1. Implantação Regionalizada Serão implantados 19 serviços especializados, distribuídos entre as CRS do estado. Essa distribuição busca atender às demandas regionais de maneira equitativa.
  2. Municípios e CRS Relacionadas Os serviços serão alocados em municípios estrategicamente selecionados, abrangendo as seguintes CRS: 1ª CRS (R9 e R10), 4ª CRS (R1 e R2), 5ª CRS (R23, R24, R25 e R26), entre outras, conforme detalhado no anexo da portaria.

Critérios de Seleção

  1. Elegibilidade das Propostas Poderão participar do processo seletivo entes públicos e prestadores de serviços vinculados ao SUS sem fins lucrativos, desde que localizados em municípios pertencentes às CRS definidas.
  2. Infraestrutura e Recursos As propostas devem assegurar infraestrutura adequada para atendimento ambulatorial especializado. As linhas de cuidado incluem: saúde do colo uterino, mama, endometriose, planejamento reprodutivo, entre outras.
  3. Equipe Técnica É obrigatória a presença de uma equipe técnica mínima, composta por ginecologistas, mastologistas, radiologistas, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas e outros profissionais essenciais para o atendimento.
  1. Horário de Funcionamento e Atualização de Dados Os serviços devem operar por, no mínimo, 40 horas semanais. Além disso, é necessário manter atualizados os dados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
  2. Uso de Sistemas de Informação Os serviços devem aderir aos sistemas de informação disponibilizados pelo Ministério da Saúde e pela SES/RS, garantindo a integração dos dados.

Cadastro Reserva e Critérios Adicionais

  1. Propostas em Cadastro Reserva Propostas que não forem selecionadas inicialmente poderão compor um cadastro reserva e serão consideradas caso as selecionadas não atendam plenamente aos requisitos.
  2. Geografia e Acessibilidade A localização dos serviços deve favorecer o deslocamento dos usuários, garantindo o acesso ágil e eficaz.

Impacto da Implementação dos SERMulher

  1. Benefícios Esperados A implantação dos SERMulher visa fortalecer a saúde da mulher no Rio Grande do Sul, oferecendo atendimento especializado e reduzindo as desigualdades regionais no acesso à saúde.

Veja mais detalhes na portaria oficial: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1208246

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Autor

Foto de Pablo Couto

Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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