A Portaria SES nº 03/2025 estabelece os critérios para a seleção de propostas aos Serviços Especializados de Referência à Saúde da Mulher (SERMulher) no Estado do Rio Grande do Sul, promovendo a regionalização e fortalecendo a atenção à saúde da mulher. Essa portaria também substitui a Portaria SES nº 224/2024, alinhando-se às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) para melhorar o acesso e a qualidade dos serviços prestados.
Objetivos da Portaria SES nº 03/2025
- Seleção de Propostas A portaria define os critérios para a contratualização de serviços que irão compor os SERMulher. O objetivo é assegurar que as propostas selecionadas cumpram requisitos técnicos e atendam às necessidades regionais de forma eficaz.
- Responsabilidades A Secretaria Estadual da Saúde (SES/RS) é a principal responsável pelo processo seletivo. O Grupo Técnico Condutor e as Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) acompanharão a implantação e o funcionamento dos serviços.
Estrutura e Distribuição dos SERMulher
- Implantação Regionalizada Serão implantados 19 serviços especializados, distribuídos entre as CRS do estado. Essa distribuição busca atender às demandas regionais de maneira equitativa.
- Municípios e CRS Relacionadas Os serviços serão alocados em municípios estrategicamente selecionados, abrangendo as seguintes CRS: 1ª CRS (R9 e R10), 4ª CRS (R1 e R2), 5ª CRS (R23, R24, R25 e R26), entre outras, conforme detalhado no anexo da portaria.
Critérios de Seleção
- Elegibilidade das Propostas Poderão participar do processo seletivo entes públicos e prestadores de serviços vinculados ao SUS sem fins lucrativos, desde que localizados em municípios pertencentes às CRS definidas.
- Infraestrutura e Recursos As propostas devem assegurar infraestrutura adequada para atendimento ambulatorial especializado. As linhas de cuidado incluem: saúde do colo uterino, mama, endometriose, planejamento reprodutivo, entre outras.
- Equipe Técnica É obrigatória a presença de uma equipe técnica mínima, composta por ginecologistas, mastologistas, radiologistas, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas e outros profissionais essenciais para o atendimento.
- Horário de Funcionamento e Atualização de Dados Os serviços devem operar por, no mínimo, 40 horas semanais. Além disso, é necessário manter atualizados os dados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
- Uso de Sistemas de Informação Os serviços devem aderir aos sistemas de informação disponibilizados pelo Ministério da Saúde e pela SES/RS, garantindo a integração dos dados.
Cadastro Reserva e Critérios Adicionais
- Propostas em Cadastro Reserva Propostas que não forem selecionadas inicialmente poderão compor um cadastro reserva e serão consideradas caso as selecionadas não atendam plenamente aos requisitos.
- Geografia e Acessibilidade A localização dos serviços deve favorecer o deslocamento dos usuários, garantindo o acesso ágil e eficaz.
Impacto da Implementação dos SERMulher
- Benefícios Esperados A implantação dos SERMulher visa fortalecer a saúde da mulher no Rio Grande do Sul, oferecendo atendimento especializado e reduzindo as desigualdades regionais no acesso à saúde.
Veja mais detalhes na portaria oficial: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1208246
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