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Portaria SES Nº 563/2024: Alterações no Prazo para Obras de Reformas e Ampliação das UBS

`Portaria SES 563 de 2024 Altera o prazo para cumprimento das obrigações aplicadas aos municípios e para execução do valor para utilização na realização de obras de reforma ou de reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde - UBS, previsto na Portaria SES nº 864/2023, alterada pelas Portarias 1069/2023 e 1101/2023

A Portaria SES nº 563/2024 traz importantes modificações no prazo para o cumprimento de obrigações relacionadas às reformas e ampliações de Unidades Básicas de Saúde (UBS) pelos municípios, inicialmente previstas pela Portaria SES nº 864/2023. O objetivo é ampliar o tempo disponível para a execução dessas obras e a prestação de contas, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma eficiente e dentro das normas estipuladas. Veja abaixo um resumo detalhado das mudanças trazidas pela nova portaria.

O que é a Portaria SES nº 563/2024?

A Portaria SES nº 563/2024, publicada recentemente, tem como objetivo prorrogar o prazo para o cumprimento das obrigações impostas aos municípios no que tange à utilização de recursos para a reforma ou ampliação das Unidades Básicas de Saúde (UBS) relacionados a Rede Bem Cuidar (RBC) citados na portaria Portaria SES nº 864/2023.

Alteração do prazo para obras de reforma e ampliação de UBS

Uma modificação relevante é a prorrogação do prazo para a execução dos recursos transferidos aos municípios na modalidade de fundo a fundo. Esse prazo foi estendido para até 730 dias, contados a partir da data do pagamento dos recursos. A prorrogação é essencial para que os municípios possam realizar as obras dentro do tempo adequado, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados.

Municípios afetados:

Transferência de recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES) aos Fundos Municipais de Saúde (FMS), para
Ampliação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) da Rede Bem Cuidar RS (RBC RS).

Município  Nº PROA Valor em R$
Ajuricaba23/2000-0085534-9271.111,13
Alegria23/2000-0054699-0350.000,00
Anta Gorda23/2000-0084601-3288.099,88
Araricá 23/2000-0070897-4350.000,00
Arroio do Meio23/2000-0084603-0350.000,00
Arroio do Sal23/2000-0076958-2346.805,79
Arroio do Tigre23/2000-0085080-0187.179,47
Arvorezinha23/2000-0070982-2279.313,75
Áurea23/2000-0070951-2344.331,20
Barra do Guarita23/2000-0077095-5350.000,00
Barra do Ribeiro23/2000-0071340-4315.387,94
Barros Cassal23/2000-0070834-6345.738,13
Bento Gonçalves23/2000-0123518-2350.000,00
Boa vista do Buricá23/2000-0077236-2350.000,00
Bom Retiro do Sul23/2000-0071526-1350.000,00
Cacique Doble23/2000-0086249-3279.174,89 17 
Caibaté23/2000-0084653-6349.967,06
Campinas do Sul23/2000-0071199-189.390,92
Candelária23/2000-0071719-1350.000,00
Canela 23/2000-0071946-1350.000,00
Canoas 23/2000-0086360-0349.863,57
Capão da Canoa23/2000-0088692-9350.000,00
Capão do Leão23/2000-0086392-9290.080,23
Catuípe23/2000-0072071-0 350.000,00
Cerro Branco23/2000-0084940-3170.691,90
Cerro Largo23/2000-0064411-9346.529,54
Colinas 23/2000-0084666-8350.000,00
Coronel Barros23/2000-0086493-3313.437,93
Cristal do Sul23/2000-0085222-6168.597,62
Cruzaltense23/2000-0071629-2246.359,69
David Canabarro23/2000-0084695-1350.000,00
Derrubadas23/2000-0085235-8314.132,91
Dezesseis de Novembro23/2000-0085723-6346.577,10
Dilermando de Aguiar23/2000-0052839-9350.000,00
Engenho Velho23/2000-0086777-0 350.000,00
Esmeralda23/2000-0086496-8 257.792,20
Espumoso23/2000-0072091-5280.208,11
Esteio23/2000-0085505-5350.000,00
Estrela23/2000-0106290-355.304,58
Estrela Velha23/2000-0085294-3350.000,00
Fortaleza dos Valos23/2000-0086366-0 199.698,72
Gentil 23/2000-0077179-0350.000,00
Gramado dos Loureiros23/2000-0076590-0350.000,00
Gramado Xavier 23/2000-0085219-6350.000,00
Herveiras23/2000-0085173-4 306.929,12
Hulha Negra23/2000-0086307-4350.000,00
Imigrante 23/2000-0070830-3350.000,00
Ivorá 23/2000-0084634-0216.265,00 
Jacutinga 23/2000-0071157-6350.000,00
Jari 23/2000-0084921-7350.000,00
Maratá 23/2000-0084635-8 283.433,84
Marques de Souza23/2000-0085763-5286.530,24
Miraguaí 23/2000-0084942-0222.330,56
Monte Belo do Sul23/2000-0085765-1350.000,00
Mormaço 23/2000-0086342-2350.000,00 
Morrinhos do Sul 23/2000-0071324-2277.645,19
Morro Redondo23/2000-0064407-0334.112,67
Não-me-toque23/2000-0064408-9350.000,00
Nova Araçá23/2000-0086384-8350.000,00
Nova Candelária23/2000-0084638-2350.000,00
Nova Esperança do Sul23/2000-0086199-3350.000,00 
Nova Ramada23/2000-0085481-4350.000,00
Novo Tiradentes23/2000-0070234-8 345.000,00
Novo Xingu23/2000-0086256-6345.259,13
Osório23/2000-0064410-0 350.000,00
Paim Filho 23/2000-0084642-0169.585,66
Palmares do Sul23/2000-0084646-3263.662,16
Parobé23/2000-0085348-6350.000,00
Passa Sete23/2000-0085233-1103.297,30
Paulo Bento23/2000-0070857-5 300.742,73
Pedro Osório23/2000-0085057-6244.407,37
Picada Café23/2000-0071599-7350.000,00
Pinhal 23/2000-0084676-5206.912,80
Pinhal da Serra23/2000-0086395-3200.000,00
Pinhal Grande23/2000-0072092-3349.954,17
Pontão 23/2000-0077585-0350.000,00
Pouso Novo 23/2000-0085772-4147.942,88
Quaraí 23/2000-0085013-4206.765,36 
Quinze de Novembro23/2000-0059564-9191.933,00
Saldanha Marinho23/2000-0085343-5350.000,00
Santo Ângelo23/2000-0087105-0350.000,00
Santo Antônio da Patrulha23/2000-0086182-9350.000,00
Santo Antônio das Missões23/2000-0084931-4183.179,85 84
Santo Antônio do Palma23/2000-0085455-5350.000,00
Santo Antônio do Planalto23/2000-0084789-3305.826,62
Santo Expedito do Sul23/2000-0076077-1108.000,00
São Francisco de Assis 23/2000-0086094-6278.294,12
São João da Urtiga 23/2000-0061544-5 224.434,72
São João do Polêsine23/2000-0085546-2350.000,00
São José do Herval23/2000-0070797-8350.000,00
São José do Inhacorá23/2000-0086277-9350.000,00
São Miguel das Missões23/2000-0086289-2350.000,00 
São Pedro do Sul23/2000-00866928350.000,00
São Sepé23/2000-0084682-0350.000,00
São Valentim23/2000-0054804-7350.000,00
Sapucaia do Sul23/2000-0085158-0350.000,00
Sarandi23/2000-0076206-5 340.920,77
Seberi 23/2000-0086315-5350.000,00
Sentinela do Sul 23/2000-0072090-7345.212,46
Serafina Corrêa23/2000-0086371-6 350.000,00 
Sete de Setembro 23/2000-0084648-0350.000,00
Severiano de Almeida23/2000-0085248-0350.000,00
Sinimbu 23/2000-0084685-4334.994,77 
Sobradinho 23/2000-0085421-0158.327,25
Tapera 23/2000-0086072-5137.879,71
Taquara 23/2000-0070913-0350.000,00
Tenente Portela 23/2000-0051807-5350.000,00 
Tio Hugo23/2000-0085887-9350.000,00
Três Coroas23/2000-0086622-7350.000,00
Tupanciretã23/2000-0085176-9282.294,59
Turuçu 23/2000-0085906-9163.431,73
Ubiretama 23/2000-0085272-2346.933,5
União da Serra23/2000-0087169-7350.000,00
Viamão 23/2000-0086890-4350.000,00

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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