O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 5.619, que estabelece um incremento financeiro federal para apoiar ações descentralizadas da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Sistema Único de Saúde (SUS). Esse recurso, destinado ao exercício de 2024, visa fortalecer o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos em todo o Brasil, promovendo ações tanto nos municípios quanto no Distrito Federal.
Critérios de Repasse e Beneficiários
Os valores repassados aos municípios e ao Distrito Federal serão baseados no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), variando entre R$ 1,00 per capita para municípios de IDHM muito baixo até R$ 0,20 per capita para aqueles com IDHM muito alto. Além disso, apenas municípios que movimentaram ao menos um fitoterápico na Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (Bnafar) nos últimos 24 meses poderão se habilitar para receber o recurso.
Etapas e Procedimentos de Habilitação
- Seleção dos Municípios: A escolha será realizada com base nos registros da Bnafar e envolverá municípios que cumpriram os critérios exigidos.
- Publicação e Repasse: Após seleção e publicação de portaria com os habilitados, os recursos serão transferidos de forma fundo a fundo.
- Critérios de Desempate: Caso o valor total ultrapasse o orçamento, serão priorizados municípios com menor IDHM, maior Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), habilitados no Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS) e participantes do Programa Mais Médicos.
Destinação e Uso dos Recursos
Os fundos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente na promoção de ações em plantas medicinais e fitoterápicos, tais como:
- Aquisição, manipulação e distribuição de plantas medicinais;
- Qualificação profissional e inovação no uso de fitoterápicos;
- Promoção de práticas tradicionais e populares de uso medicinal.
Acompanhamento e Prestação de Contas
Os municípios beneficiados deverão reportar as ações desenvolvidas por meio da Bnafar, e os dados serão monitorados pelo Ministério da Saúde. Em caso de não execução dos recursos, total ou parcial, serão aplicadas sanções de acordo com a legislação vigente. O montante total destinado a essa política é de R$ 30.002.389,00, sendo financiado pelo orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20K5 – Apoio ao Uso de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no SUS..
Ref: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-5.619-de-25-de-outubro-de-2024-592813606
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