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Portaria GM/MS Nº 5.619 Institui Incentivo Federal para Política de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no SUS

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 5.619, que estabelece um incremento financeiro federal para apoiar ações descentralizadas da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no Sistema Único de Saúde (SUS). Esse recurso, destinado ao exercício de 2024, visa fortalecer o acesso seguro e o uso racional de plantas medicinais e fitoterápicos em todo o Brasil, promovendo ações tanto nos municípios quanto no Distrito Federal.

Critérios de Repasse e Beneficiários

Os valores repassados aos municípios e ao Distrito Federal serão baseados no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), variando entre R$ 1,00 per capita para municípios de IDHM muito baixo até R$ 0,20 per capita para aqueles com IDHM muito alto. Além disso, apenas municípios que movimentaram ao menos um fitoterápico na Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (Bnafar) nos últimos 24 meses poderão se habilitar para receber o recurso.

Etapas e Procedimentos de Habilitação

  • Seleção dos Municípios: A escolha será realizada com base nos registros da Bnafar e envolverá municípios que cumpriram os critérios exigidos.
  • Publicação e Repasse: Após seleção e publicação de portaria com os habilitados, os recursos serão transferidos de forma fundo a fundo.
  • Critérios de Desempate: Caso o valor total ultrapasse o orçamento, serão priorizados municípios com menor IDHM, maior Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), habilitados no Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS) e participantes do Programa Mais Médicos.

Destinação e Uso dos Recursos

Os fundos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente na promoção de ações em plantas medicinais e fitoterápicos, tais como:

  • Aquisição, manipulação e distribuição de plantas medicinais;
  • Qualificação profissional e inovação no uso de fitoterápicos;
  • Promoção de práticas tradicionais e populares de uso medicinal.

Acompanhamento e Prestação de Contas

Os municípios beneficiados deverão reportar as ações desenvolvidas por meio da Bnafar, e os dados serão monitorados pelo Ministério da Saúde. Em caso de não execução dos recursos, total ou parcial, serão aplicadas sanções de acordo com a legislação vigente. O montante total destinado a essa política é de R$ 30.002.389,00, sendo financiado pelo orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20K5 – Apoio ao Uso de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no SUS..

Ref: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-5.619-de-25-de-outubro-de-2024-592813606

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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