A Portaria GM/MS nº 5.500, publicada em 24 de outubro de 2024 publicada hoje 31 de outubro de 2024, traz um reajuste nos valores destinados ao custeio dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) habilitados pelo Ministério da Saúde. Esses centros desempenham um papel fundamental na rede de assistência psicossocial, oferecendo apoio especializado a pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. O reajuste visa fortalecer a atuação dos CAPS e aprimorar o atendimento psicossocial disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).
Novos Valores de Repasse para Cada Tipo de CAPS
Os valores mensais foram ajustados de acordo com o tipo de serviço oferecido por cada CAPS, a fim de refletir melhor as demandas de atendimento e os custos operacionais:
- CAPS I – R$ 42.994,00 mensais
- CAPS II – R$ 50.257,00 mensais
- CAPS III – R$ 127.797,00 mensais
- CAPSi (Infantil) – R$ 48.804,00 mensais
- CAPS AD (Álcool e Drogas) – R$ 60.424,00 mensais
- CAPS AD III (Álcool e Drogas com funcionamento 24h) – R$ 159.492,00 mensais
Esses novos valores são destinados a custear as ações de atenção psicossocial realizadas pelos CAPS e representam um investimento estratégico na ampliação da capacidade e qualidade do atendimento em saúde mental.
Importância dos CAPS para a Saúde Mental no SUS
Os CAPS atuam como uma das principais portas de entrada para a assistência em saúde mental, oferecendo serviços essenciais como consultas, terapias, programas de reintegração social e apoio psicossocial a famílias. O reajuste dos recursos é um passo significativo para garantir que esses centros possam atender com mais eficiência a crescente demanda por serviços de saúde mental, especialmente em um contexto de maior reconhecimento da importância desse cuidado.
Impacto e Financiamento dos Novos Valores
Os recursos para esses reajustes virão do orçamento do Ministério da Saúde, dentro do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Esse financiamento é direcionado ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, garantindo que os CAPS possam sustentar suas operações e investir em melhorias contínuas no atendimento.
Os efeitos financeiros da portaria serão aplicados a partir da 11ª parcela de 2024, o que significa que os centros começarão a receber o aumento ainda neste ano.
Ref: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-5.500-de-24-de-outubro-de-2024-593194911
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