O Ministério da Saúde publicou, nesta segunda-feira (02/02/2026), a Portaria GM/MS nº 10.193/2026, que estabelece novas regras e valores para o incentivo financeiro destinado a municípios e ao Distrito Federal que integram programas de residência em suas equipes de Atenção Primária à Saúde (APS).
A medida visa estimular a ocupação de vagas em programas de Medicina de Família e Comunidade e em áreas multiprofissionais, além de promover a interiorização e a fixação de especialistas em territórios estratégicos.
💰 Novos Valores de Repasse Mensal
O incentivo financeiro adicional de custeio será repassado mensalmente fundo a fundo, conforme a categoria profissional do residente vinculado à equipe:
- Demais profissionais de saúde (Multiprofissional): R$ 3.000,00 por profissional.
- Residente de Medicina: R$ 8.000,00 por profissional.
- Residente de Enfermagem ou Odontologia: R$ 4.000,00 por profissional.
🏥 Equipes Contempladas e Limites de Vagas
Pela primeira vez, a normativa detalha a inclusão de residentes em diversas modalidades de equipes, ampliando o alcance para áreas ribeirinhas e prisionais. Confira os limites por equipe:
- eSF (Saúde da Família), eSFF (Fluvial) e eSFR (Ribeirinha): Até 2 residentes de medicina e 2 de enfermagem.
- eSB (Saúde Bucal): Até 2 residentes de odontologia.
- eMulti (Multiprofissional): De 3 a 9 residentes, dependendo da modalidade (Estratégica, Complementar ou Ampliada).
- eCR (Consultório na Rua) e eAPP (Atenção Prisional): Até 1 de medicina, 2 de enfermagem e 2 de outras categorias profissionais.
📋 Regras para Credenciamento e Manutenção
Para fazer jus ao recurso, os municípios devem solicitar o credenciamento por meio do sistema e-Gestor APS. Os principais requisitos são:
- Envio de Dados: A suspensão do incentivo ocorrerá caso o município deixe de enviar informações de produção ao SIAPS por três competências consecutivas.
- Carga Horária: O residente deve cumprir, obrigatoriamente, 40 horas semanais na equipe.
- Cadastro no SCNES: É indispensável o registro correto com os códigos “05 – Residência” e “01 – Residente”.
- Preceptoria: O preceptor deve estar registrado na mesma equipe ou unidade de lotação do residente, com carga horária total de no máximo 60 horas semanais.
🛡️ Gestão e Monitoramento
A portaria também define responsabilidades específicas:
- Municípios: Devem assegurar condições de infraestrutura e ambiência para a formação.
- Estados: Devem monitorar o desenvolvimento dos programas como estratégia de fixação de profissionais.
- Ministério da Saúde: Realizará o monitoramento do incentivo por meio de indicadores do componente de qualidade.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos anteriores e consolidando as novas regras de financiamento para a formação de especialistas no SUS.
Referência: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.193-de-29-de-janeiro-de-2026-684493285
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