Portaria GM/MS nº 5.668/2024 estende até março de 2025 o prazo para que municípios e o Distrito Federal corrijam inconsistências nas equipes de Saúde da Família e Atenção Primária.
Publicada em 1º de novembro de 2024, a Portaria GM/MS nº 5.668 prorroga o prazo para que municípios e o Distrito Federal ajustem as inconsistências de composição profissional das equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). O novo prazo, estendido até a terceira parcela de 2025, dá às administrações locais mais tempo para se adequarem aos requisitos sem sofrerem a suspensão dos incentivos financeiros destinados à Atenção Primária à Saúde (APS).
Motivos e Consequências da Prorrogação
De acordo com a normativa anterior, municípios com equipes eSF e eAP fora dos padrões de composição profissional definidos pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017 enfrentariam a suspensão dos incentivos financeiros. Com a prorrogação, a medida visa evitar a interrupção de recursos essenciais enquanto os municípios trabalham nas adequações exigidas para garantir a conformidade das equipes.
O Ministério da Saúde reforça que, após o fim do prazo em março de 2025, municípios que ainda apresentem inconsistências nas equipes de saúde não poderão solicitar crédito retroativo dos incentivos financeiros suspensos.
Prazos e Procedimentos de Regularização
Prazo Final para Adequação
Os municípios e o Distrito Federal terão até a terceira parcela de 2025 para resolver as pendências de composição nas equipes de Saúde da Família e Atenção Primária, conforme os critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
Suspensão dos Incentivos
Após o prazo estabelecido, as localidades que não corrigirem as inconsistências, conforme previsto no Anexo C da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, estarão sujeitas à suspensão total dos incentivos financeiros para eSF e eAP, impactando diretamente os recursos recebidos.
Implicações na Política Nacional de Atenção Básica
A regularização das equipes eSF e eAP é uma exigência da PNAB, que busca garantir que as equipes de Atenção Primária estejam adequadamente estruturadas para prestar serviços de qualidade à população. A conformidade com essas normas é essencial para a continuidade dos incentivos e fortalecimento dos serviços na APS.
Impacto para os Municípios e a Importância da Regularização
Com a prorrogação, o Ministério da Saúde oferece um prazo adicional para que os gestores locais possam fazer os ajustes necessários, evitando a interrupção de serviços de saúde essenciais para a população. Essa medida reforça a importância da conformidade e qualidade na composição das equipes de saúde, permitindo que a Atenção Primária à Saúde atenda de forma eficiente as necessidades dos cidadãos.
Conclusão
A Portaria GM/MS nº 5.668/2024 demonstra o compromisso do Ministério da Saúde em oferecer suporte aos municípios na adequação de suas equipes de Saúde da Família e Atenção Primária. A extensão do prazo até março de 2025 representa uma oportunidade para que as gestões locais fortaleçam suas equipes e garantam o acesso contínuo aos incentivos financeiros que sustentam a qualidade do atendimento em Atenção Primária.
Ref: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-5.668-de-1-de-novembro-de-2024-595060816
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