Notícias

Portaria SES Nº 701/2024 Amplia Prazo para Contratação de Equipes de Saúde Mental em Municípios Atingidos por Desastres no RS

A Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (SES) publicou a Portaria SES nº 701/2024, que altera o prazo de execução dos recursos destinados à contratação de equipes multiprofissionais de saúde mental na Atenção Primária em municípios afetados por eventos climáticos em maio de 2024.

Com o novo prazo estabelecido, as cidades beneficiadas terão até 12 meses, contados a partir da data de recebimento dos recursos, para utilizar o montante destinado à formação de equipes de saúde mental na Atenção Primária. Essa medida busca ampliar e qualificar o atendimento psicológico e social em localidades que enfrentam as consequências dos desastres naturais, com foco no acolhimento e na recuperação da saúde mental da população.

Sobre a Portaria SES nº 300/2024 e Objetivos dos Recursos

A Portaria SES nº 300/2024, agora modificada, foi originalmente criada para autorizar o repasse de R$ 12 milhões aos municípios atingidos por intensas chuvas, que resultaram em situações de emergência e calamidade pública no Estado. Esses recursos são direcionados à contratação de novas Equipes Multiprofissionais de Saúde Mental na Atenção Primária, atendendo ao aumento de demanda por serviços de saúde mental e assistência social nessas áreas afetadas.

Os municípios contemplados devem montar equipes com, no mínimo, três profissionais de nível superior (psicólogos, assistentes sociais ou outros profissionais com formação ou experiência em saúde mental), totalizando uma carga horária mínima de 60 horas semanais. A composição das equipes é parte essencial para que o atendimento abranja as necessidades da população, promovendo um suporte especializado e contínuo.

Critérios de Destinação de Recursos por Porte Populacional

Para garantir que os recursos sejam distribuídos de acordo com a população e as necessidades locais, a portaria define critérios de repasse baseados no porte populacional:

  • R$ 60.000,00 para municípios com até 20 mil habitantes;
  • R$ 120.000,00 para municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes;
  • R$ 180.000,00 para municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes;
  • R$ 240.000,00 para municípios com mais de 100 mil habitantes.

O monitoramento da aplicação dos recursos será realizado em parceria entre os municípios beneficiados e a Secretaria Estadual de Saúde, garantindo que as contas e atividades executadas sejam aprovadas no Relatório de Gestão Municipal de Saúde (RGMS).

Municípios Contemplados e Valores Destinados

Dentre os municípios beneficiados, estão Porto Alegre (R$ 240.000,00), Santa Maria (R$ 240.000,00), Alegrete (R$ 180.000,00) e Pelotas (R$ 240.000,00), além de dezenas de outros distribuídos pelo estado. A lista completa (Portaria SES 300-2024) define valores e quantidade de equipes para cada cidade, de acordo com a população e o impacto dos eventos climáticos.

Esses repasses visam reforçar a saúde mental na Atenção Primária, atendendo à demanda crescente por apoio psicológico e psicossocial em localidades que ainda lidam com os efeitos das chuvas intensas de maio de 2024.

Ref:
https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/202405/13164727-portaria-ses-n-300-2024.pdf
https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/202411/12095022-portaria-701-2024.pdf

Compartilhe

Receba uma newsletter semanal com várias atualizações sobre Saúde Digital e Gestão em Saúde Pública do SUS.

Mais de 150 inscritos!

Autor

Picture of Pablo Couto

Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
Entre em contato

Explique sua necessidade e iremos elaborar a solução ideal para seu caso.

Copyright 2024® – Todos os direitos reservados.

P2 – CNPJ. 47.779.837/0001-44

Telefone: (051) 995075144