Portaria GM/MS nº 5.721/2024 cria mecanismo de financiamento para promover equidade nos cuidados em alimentação e nutrição na Atenção Primária à Saúde (APS), com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN).
O Ministério da Saúde publicou, em 11 de novembro de 2024, a Portaria GM/MS nº 5.721, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6 de 2017. A portaria estabelece diretrizes e regulamenta o incentivo financeiro destinado à promoção da equidade nos cuidados em alimentação e nutrição na APS, com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN).
Objetivos do Incentivo à Alimentação e Nutrição na APS
O incentivo tem como foco combater as desigualdades étnico-raciais e socioeconômicas no acesso às ações de alimentação e nutrição, promovendo um cuidado mais inclusivo e abrangente. Os principais objetivos incluem:
- Ampliar o Apoio Federal: Fortalecer a organização dos cuidados nutricionais nos estados, Distrito Federal e municípios.
- Reconhecer a Alimentação Adequada como Direito Social: Incorporar a alimentação e nutrição como elemento central das práticas de saúde.
- Superar Desigualdades: Abordar iniquidades relacionadas à nutrição, considerando desigualdades econômicas, territoriais e raciais.
- Qualificar a Atenção Nutricional: Incentivar vigilância alimentar, prevenção e assistência a múltiplas formas de má nutrição, incluindo obesidade.
- Fortalecer a Gestão da PNAN: Melhorar a governança das ações de nutrição e alimentação nos entes federativos.
Como Funciona o Repasse do Incentivo
Os recursos serão repassados anualmente em parcela única, diretamente aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde. O valor será calculado com base em três critérios principais:
- Porte Populacional: Determinado pelo censo do IBGE, estabelecendo valores básicos para estados e municípios.
- Índice de Vulnerabilidade Social (IVS): Considerando os níveis de vulnerabilidade apontados pelo IPEA.
- Frequência de Má Nutrição: Baseada em dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN).
Por exemplo, municípios menores de 49.999 habitantes receberão um valor base de R$ 13.800,00, enquanto os maiores de 2,5 milhões de habitantes terão um repasse de R$ 115.000,00, com adicionais conforme o IVS e a prevalência de má nutrição.
Impacto do Incentivo nos Estados e Municípios
Os recursos têm como objetivo integrar a APS com outros serviços da Rede de Atenção à Saúde e sistemas de proteção social. Além disso, ações previstas pelo incentivo devem estar alinhadas aos instrumentos de gestão da PNAN e atender a metas de monitoramento anual, como:
- Cobertura do Estado Nutricional: Avaliação de dados nutricionais da população acompanhada.
- Cobertura de Marcadores de Consumo: Monitoramento de hábitos alimentares através de dados consolidados.
Valores Totais e Distribuição
A portaria destina um total de R$ 83.608.450,00 aos municípios, com repasses adicionais para os estados e o Distrito Federal, somando R$ 3.714.500,00. Esses valores atenderão a todos os entes federativos do Brasil, promovendo ações para prevenir desnutrição, sobrepeso e obesidade, além de incentivar práticas de alimentação saudável.
Porte populacional conforme IBGE, 2022 | Valor de repasse | N. de Estados | Estados e Distrito Federal | Valor total de repasse |
< 2,5 milhões de hab. | R$ 103.500,00 | 6 | AC, AP, RO, RR, SE e TO | R$ 621.000,00 |
2,5 milhões a < 4 milhões de hab. | R$ 126.500,00 | 9 | AL, AM, DF, ES, MT, MS, PI, PB e RN | R$ 1.138.500,00 |
4 milhões a 9 milhões de hab. | R$ 149.500,00 | 5 | CE, GO, MA, PA, SC | R$ 747.500,00 |
> 9 milhões de hab. | R$ 172.500,00 | 7 | BA, MG, PR, PE, RJ, RS e SP | R$ 1.207.500,00 |
TOTAL | 27 | 27 | R$ 3.714.500,00 |
orte populacional conforme IBGE, 2022 | Valor Base | N. de Municípios | Total por categoria |
Menos de 49.999 hab. | R$ 13.800,00 | 4913 | R$ 67.799.400,00 |
50.000 a 99.999 hab. | R$ 14.950,00 | 338 | R$ 5.053.100,00 |
100.000 a 149.999 hab. | R$ 18.400,00 | 118 | R$ 2.171.200,00 |
150 mil a < 200 mil hab. | R$ 23.000,00 | 46 | R$ 1.058.000,00 |
200 mil a < 300 mil hab. | R$ 34.500,00 | 59 | R$ 2.035.500,00 |
300 mil a < 400 mil hab. | R$ 40.250,00 | 33 | R$ 1.328.250,00 |
400 mil a < 500 mil hab. | R$ 46.000,00 | 19 | R$ 874.000,00 |
500 mil a < 600 mil hab. | R$ 57.500,00 | 8 | R$ 460.000,00 |
600 mil a < 1 milhão de hab. | R$ 69.000,00 | 21 | R$ 1.449.000,00 |
1 milhão a < 2,5 milhão de hab. | R$ 92.000,00 | 10 | R$ 920.000,00 |
> 2,5 milhões de hab. | R$ 115.000,00 | 4 | R$ 460.000,00 |
Total | 5569 | R$ 83.608.450,00 |
Categoria do IVS | Intervalo de IVS | Valor Adicional 1 | N. de Município | Total por categoria |
Muito Baixa | De 0,09 a 0,199 | R$ 1.999,57 | 619 | R$ 1.237.733,83 |
Baixa | De 0,2 a 0,299 | R$ 3.000,00 | 1692 | R$ 5.076.000,00 |
Média | De 0,3 a 0,399 | R$ 6.700,00 | 1264 | R$ 8.468.800,00 |
Alta | De 0,4 a 0,499 | R$ 8.990,00 | 1182 | R$ 10.626.180,00 |
Muito Alta | De 0,5 a 0,784 | R$ 11.499,00 | 812 | R$ 9.337.188,00 |
Total | 5569 | R$ 34.745.901,83 |
Má Nutrição | Valor Adicional 2 | N. de Municípios | Total por categoria |
De 29% a 30% | R$ 1.000,00 | 4 | R$ 4.000,00 |
De 31% a 40% | R$ 1.735.00 | 304 | R$ 527.440,00 |
De 40% a 50% | R$2.930,20 | 3106 | R$ 9.101.201,20 |
De 50% a 60% | R$ 3.700,74 | 2055 | R$ 7.605.020,70 |
De 60% a 72% | R$ 6.935,34 | 100 | R$ 693.534,00 |
Total | 5569 | R$ 17.931.195,90 |
Ref: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-5.721-de-11-de-novembro-de-2024-596289126
- Resumo da 12ª Comissão Intergestores Tripartite
- Portaria GM/MS Nº 6.096: Recursos do Qualifar-SUS e Implicações para Municípios Brasileiros
- Novas Regras no SIA/SUS: Uso do CPF ou CNS e Limitações para APAC a partir de 2025
- Portaria GM/MS nº 5.713/2024: Novas Diretrizes para o Envio de Dados à Base Nacional da Assistência Farmacêutica no SUS
- Programa Mais Acesso a Especialistas: Verifique se Seu Estado ou Município Foi Contemplado