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Ministério da Saúde Regulamenta Incentivo Financeiro para Alimentação e Nutrição na APS

Portaria GM/MS nº 5.721/2024 cria mecanismo de financiamento para promover equidade nos cuidados em alimentação e nutrição na Atenção Primária à Saúde (APS), com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN).

O Ministério da Saúde publicou, em 11 de novembro de 2024, a Portaria GM/MS nº 5.721, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6 de 2017. A portaria estabelece diretrizes e regulamenta o incentivo financeiro destinado à promoção da equidade nos cuidados em alimentação e nutrição na APS, com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN).

Objetivos do Incentivo à Alimentação e Nutrição na APS

O incentivo tem como foco combater as desigualdades étnico-raciais e socioeconômicas no acesso às ações de alimentação e nutrição, promovendo um cuidado mais inclusivo e abrangente. Os principais objetivos incluem:

  1. Ampliar o Apoio Federal: Fortalecer a organização dos cuidados nutricionais nos estados, Distrito Federal e municípios.
  2. Reconhecer a Alimentação Adequada como Direito Social: Incorporar a alimentação e nutrição como elemento central das práticas de saúde.
  3. Superar Desigualdades: Abordar iniquidades relacionadas à nutrição, considerando desigualdades econômicas, territoriais e raciais.
  4. Qualificar a Atenção Nutricional: Incentivar vigilância alimentar, prevenção e assistência a múltiplas formas de má nutrição, incluindo obesidade.
  5. Fortalecer a Gestão da PNAN: Melhorar a governança das ações de nutrição e alimentação nos entes federativos.

Como Funciona o Repasse do Incentivo

Os recursos serão repassados anualmente em parcela única, diretamente aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde. O valor será calculado com base em três critérios principais:

  1. Porte Populacional: Determinado pelo censo do IBGE, estabelecendo valores básicos para estados e municípios.
  2. Índice de Vulnerabilidade Social (IVS): Considerando os níveis de vulnerabilidade apontados pelo IPEA.
  3. Frequência de Má Nutrição: Baseada em dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN).

Por exemplo, municípios menores de 49.999 habitantes receberão um valor base de R$ 13.800,00, enquanto os maiores de 2,5 milhões de habitantes terão um repasse de R$ 115.000,00, com adicionais conforme o IVS e a prevalência de má nutrição.

Impacto do Incentivo nos Estados e Municípios

Os recursos têm como objetivo integrar a APS com outros serviços da Rede de Atenção à Saúde e sistemas de proteção social. Além disso, ações previstas pelo incentivo devem estar alinhadas aos instrumentos de gestão da PNAN e atender a metas de monitoramento anual, como:

  • Cobertura do Estado Nutricional: Avaliação de dados nutricionais da população acompanhada.
  • Cobertura de Marcadores de Consumo: Monitoramento de hábitos alimentares através de dados consolidados.

Valores Totais e Distribuição

A portaria destina um total de R$ 83.608.450,00 aos municípios, com repasses adicionais para os estados e o Distrito Federal, somando R$ 3.714.500,00. Esses valores atenderão a todos os entes federativos do Brasil, promovendo ações para prevenir desnutrição, sobrepeso e obesidade, além de incentivar práticas de alimentação saudável.

Porte populacional conforme IBGE, 2022Valor de repasseN. de EstadosEstados e Distrito FederalValor total de repasse
< 2,5 milhões de hab.R$ 103.500,006AC, AP, RO, RR, SE e TOR$ 621.000,00
2,5 milhões a < 4 milhões de hab.R$ 126.500,009AL, AM, DF, ES, MT, MS, PI, PB e RNR$ 1.138.500,00
4 milhões a 9 milhões de hab.R$ 149.500,005CE, GO, MA, PA, SCR$ 747.500,00
> 9 milhões de hab.R$ 172.500,007BA, MG, PR, PE, RJ, RS e SPR$ 1.207.500,00
TOTAL2727R$ 3.714.500,00
Valor de base: Categoria do porte populacional

orte populacional conforme IBGE, 2022Valor BaseN. de MunicípiosTotal por categoria
Menos de 49.999 hab.R$ 13.800,004913R$ 67.799.400,00
50.000 a 99.999 hab.R$ 14.950,00338R$ 5.053.100,00
100.000 a 149.999 hab.R$ 18.400,00118R$ 2.171.200,00
150 mil a < 200 mil hab.R$ 23.000,0046R$ 1.058.000,00
200 mil a < 300 mil hab.R$ 34.500,0059R$ 2.035.500,00
300 mil a < 400 mil hab.R$ 40.250,0033R$ 1.328.250,00
400 mil a < 500 mil hab.R$ 46.000,0019R$ 874.000,00
500 mil a < 600 mil hab.R$ 57.500,008R$ 460.000,00
600 mil a < 1 milhão de hab.R$ 69.000,0021R$ 1.449.000,00
1 milhão a < 2,5 milhão de hab.R$ 92.000,0010R$ 920.000,00
> 2,5 milhões de hab.R$ 115.000,004R$ 460.000,00
Total5569R$ 83.608.450,00
Valor de base: Categoria do porte populacional

Categoria do IVSIntervalo de IVSValor Adicional 1N. de MunicípioTotal por categoria
Muito BaixaDe 0,09 a 0,199R$ 1.999,57619R$ 1.237.733,83
BaixaDe 0,2 a 0,299R$ 3.000,001692R$ 5.076.000,00
MédiaDe 0,3 a 0,399R$ 6.700,001264R$ 8.468.800,00
AltaDe 0,4 a 0,499R$ 8.990,001182R$ 10.626.180,00
Muito AltaDe 0,5 a 0,784R$ 11.499,00812R$ 9.337.188,00
Total5569R$ 34.745.901,83
Valor Adicional 1: Categoria do Índice de Vulnerabilidade Social – (IVS)

Má NutriçãoValor Adicional 2N. de MunicípiosTotal por categoria
De 29% a 30%R$ 1.000,004R$ 4.000,00
De 31% a 40%R$ 1.735.00304R$ 527.440,00
De 40% a 50%R$2.930,203106R$ 9.101.201,20
De 50% a 60%R$ 3.700,742055R$ 7.605.020,70
De 60% a 72%R$ 6.935,34100R$ 693.534,00
Total5569R$ 17.931.195,90
Valor Adicional 2: Categoria da Frequência de Má Nutrição

Ref: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-5.721-de-11-de-novembro-de-2024-596289126

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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