A Portaria GM/MS nº 5.764, trouxe atualizações importantes à Portaria GM/MS nº 4.160, que institui o incentivo financeiro federal de investimento para estruturar os Pontos de Telessaúde no âmbito do Programa SUS Digital e do eixo de saúde do Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).
As alterações visam fortalecer a infraestrutura de telessaúde nos municípios brasileiros, garantindo a conectividade e a integração dos sistemas de informação à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). Entre os destaques estão os critérios para a distribuição de pontos de telessaúde, baseados no número de unidades de atenção primária, no Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) e na tipologia rural-urbana do IBGE.
Os municípios com até cinco unidades de atenção primária poderão receber um ponto de telessaúde a cada duas unidades. Já os municípios com seis a vinte unidades receberão um ponto para cada quatro unidades, enquanto aqueles com mais de 21 unidades terão um ponto para cada seis. Essa distribuição busca atender de forma equitativa as regiões mais vulneráveis, promovendo o acesso à saúde digital em áreas com maior necessidade.
A adesão ocorrerá por meio do InvestSUS, que estará aberto por sete dias a partir de hoje 06 de dezembro, permitindo que gestores municipais indiquem os estabelecimentos que receberão os equipamentos de telessaúde. A ausência de indicação no prazo resultará na desabilitação temporária do município, mas sem o cancelamento da proposta submetida, permitindo sua habilitação futura.
A portaria também estabelece que os recursos serão destinados prioritariamente à aquisição de equipamentos, estruturação de pontos de telessaúde e aplicação da identidade visual dos programas SUS Digital e Novo PAC. Além disso, incentiva o uso de atas de registro de preços para garantir transparência e eficiência no uso dos recursos.
Na portaria tem a lista com o cálculo de todos os municípios e o número de salas possíveis.
Com a expansão do Programa SUS Digital, o Ministério da Saúde reforça seu compromisso em democratizar o acesso à saúde digital no Brasil, especialmente em regiões com alta vulnerabilidade social e menor infraestrutura.
Referência:
Portaria GM/MS Nº 5.764 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-5.764-de-2-de-dezembro-de-2024-600047900
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