O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS Nº 5.836, de 5 de dezembro de 2024, que habilita Estados, Distrito Federal e Municípios ao recebimento de recursos financeiros para a promoção da equidade na organização dos cuidados em alimentação e nutrição na Atenção Primária à Saúde (APS). Esta ação, fundamentada na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), está inserida no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Incentivo Financeiro e Critérios de Distribuição
Os recursos totalizam R$ 140 milhões e serão transferidos em parcela única anual diretamente aos Fundos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde. Os critérios para a distribuição consideram:
- Porte populacional do ente federado;
- Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), medido pelo IPEA;
- Frequência de má nutrição, com base nos dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN).
Monitoramento e Avaliação
As ações financiadas por este incentivo serão monitoradas anualmente por meio de indicadores como:
- Cobertura do estado nutricional dos indivíduos acompanhados;
- Cobertura dos marcadores de consumo alimentar, coletados nos sistemas de informação da APS.
O monitoramento será realizado com dados consolidados no ano subsequente à transferência, garantindo o uso adequado dos recursos e promovendo a transparência.
Finalidade e Execução dos Recursos
Os recursos, provenientes do programa orçamentário 5133 – Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome, são exclusivamente para custeio, com foco em ações que promovam a equidade no acesso à alimentação adequada e saudável. A execução deve observar legislações como a Lei Complementar nº 141/2012 e o Decreto nº 7.827/2012, além de atender às diretrizes do DigiSUS Gestor/Módulo Planejamento (DGMP).
Referência:
Portaria GM/MS Nº 5.836: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/12/2024&jornal=515&pagina=133&totalArquivos=242
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