A Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul anunciou a criação do Programa Imuniza Escola RS, instituído pela Portaria SES Nº 773/2024. A iniciativa busca reforçar as ações de vacinação em escolas públicas e privadas, promovendo a integração entre saúde e educação, com o objetivo de aumentar as coberturas vacinais e proteger a comunidade escolar contra doenças imunopreveníveis.
Objetivos do Programa
O Programa Imuniza Escola RS tem como meta geral facilitar o acesso aos serviços de vacinação através do compartilhamento de dados entre instituições de ensino e a Secretaria Estadual de Saúde. Além disso, ele visa:
- Automatizar rotinas para identificar e rastrear o público-alvo da vacinação;
- Mobilizar escolas e equipes de saúde para promover a vacinação;
- Cumprir a obrigatoriedade da apresentação da caderneta de vacinação durante matrículas, conforme a Lei Estadual nº 15.409/2019;
- Garantir altas coberturas vacinais entre crianças e adolescentes;
- Desenvolver estratégias eficazes para alcançar metas de vacinação;
- Proporcionar transparência para escolas sobre a cobertura vacinal de seus estudantes;
- Integrar bases de dados entre saúde e educação;
- Garantir segurança no tratamento de dados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como Funciona o Programa
O programa utiliza a Plataforma Sistema Imuniza Escola RS (SIE), desenvolvida pela Secretaria Estadual de Saúde. As escolas que aderirem poderão acessar os dados vacinais dos estudantes com status como:
- “Estudante com todas as doses do Programa Imuniza Escola RS”;
- “Estudante deve procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS)”.
Essa classificação será baseada nos dados da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), possibilitando o acompanhamento estratégico por meio de painéis de inteligência.
Adesão e Transparência
Municípios e escolas privadas podem aderir ao programa mediante assinatura de um Termo de Adesão, indicando profissionais responsáveis pela gestão da plataforma. Todos os dados serão processados com segurança, assegurando confidencialidade e respeitando os princípios da LGPD.
Referência:
Portaria SES Nº 773/2024: https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/202412/06094223-portaria-773-2024.pdf
- Resumo da 12ª Comissão Intergestores Tripartite
- Portaria GM/MS Nº 6.096: Recursos do Qualifar-SUS e Implicações para Municípios Brasileiros
- Novas Regras no SIA/SUS: Uso do CPF ou CNS e Limitações para APAC a partir de 2025
- Portaria GM/MS nº 5.713/2024: Novas Diretrizes para o Envio de Dados à Base Nacional da Assistência Farmacêutica no SUS
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