A Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul anunciou a criação do Programa Imuniza Escola RS, instituído pela Portaria SES Nº 773/2024. A iniciativa busca reforçar as ações de vacinação em escolas públicas e privadas, promovendo a integração entre saúde e educação, com o objetivo de aumentar as coberturas vacinais e proteger a comunidade escolar contra doenças imunopreveníveis.
Objetivos do Programa
O Programa Imuniza Escola RS tem como meta geral facilitar o acesso aos serviços de vacinação através do compartilhamento de dados entre instituições de ensino e a Secretaria Estadual de Saúde. Além disso, ele visa:
- Automatizar rotinas para identificar e rastrear o público-alvo da vacinação;
- Mobilizar escolas e equipes de saúde para promover a vacinação;
- Cumprir a obrigatoriedade da apresentação da caderneta de vacinação durante matrículas, conforme a Lei Estadual nº 15.409/2019;
- Garantir altas coberturas vacinais entre crianças e adolescentes;
- Desenvolver estratégias eficazes para alcançar metas de vacinação;
- Proporcionar transparência para escolas sobre a cobertura vacinal de seus estudantes;
- Integrar bases de dados entre saúde e educação;
- Garantir segurança no tratamento de dados, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como Funciona o Programa
O programa utiliza a Plataforma Sistema Imuniza Escola RS (SIE), desenvolvida pela Secretaria Estadual de Saúde. As escolas que aderirem poderão acessar os dados vacinais dos estudantes com status como:
- “Estudante com todas as doses do Programa Imuniza Escola RS”;
- “Estudante deve procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS)”.
Essa classificação será baseada nos dados da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), possibilitando o acompanhamento estratégico por meio de painéis de inteligência.
Adesão e Transparência
Municípios e escolas privadas podem aderir ao programa mediante assinatura de um Termo de Adesão, indicando profissionais responsáveis pela gestão da plataforma. Todos os dados serão processados com segurança, assegurando confidencialidade e respeitando os princípios da LGPD.
Referência:
Portaria SES Nº 773/2024: https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/202412/06094223-portaria-773-2024.pdf
- CNES: Versão Desktop 4.8.00 é Obrigatória para a Competência 04/2026
- Ministério da Saúde atualiza Gerencia APS para simplificar solicitações na Atenção Primária
- Santo Antônio da Patrulha qualifica Equipes de Saúde para novos ciclos do SUS, Rede Bem Cuidar e PIAPS
- RS atualiza Plano de Redução de Filas e destina R$ 124 milhões para Cirurgias Eletivas
- Novo Estatuto do Paciente (Lei 15.378/2026): O que muda para você?