Em uma nova medida que visa aprimorar os serviços oferecidos na Atenção Primária à Saúde (APS), o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS Nº 6.010, de 10 de dezembro de 2024, introduzindo mudanças significativas no escopo das equipes Multiprofissionais na APS (eMulti). A principal novidade é a inclusão do Código Brasileiro de Ocupações (CBO) 2234-05 do Farmacêutico, ampliando as possibilidades de composição das equipes.
O Que Muda Com a Nova Portaria?
A Portaria GM/MS Nº 6.010 altera a Portaria anterior nº 635, de 22 de maio de 2023, que regulamentava a organização das equipes Multiprofissionais. O CBO 2234-05, que corresponde a profissionais farmacêuticos, passa agora a ser aceito como uma das categorias possíveis na composição das equipes, tanto nas modalidades ampliada, complementar quanto estratégica.
Além disso, foram detalhados os critérios de carga horária para as equipes, especificando as horas mínimas exigidas para cada profissional, bem como os novos requisitos para cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Este avanço busca flexibilizar e aprimorar a composição das equipes, tornando-as mais adequadas às necessidades específicas de cada município.
Categorias de Equipes e Suas Composições
A portaria divide as equipes em três modalidades, cada uma com diferentes exigências e flexibilidade de composição:
- eMulti Ampliada: Com carga horária mínima de 300 horas semanais, permite a inclusão de farmacêuticos, assistentes sociais, nutricionistas, psicólogos, além de outros profissionais como arte-educadores, fisioterapeutas e médicos especialistas.
- eMulti Complementar: Requer 200 horas semanais e foca na integração de especialistas como dermatologistas, infectologistas, endocrinologistas e outros.
- eMulti Estratégica: Com 100 horas semanais, inclui nutricionistas, psicólogos e médicos veterinários, além de profissionais de educação física na saúde.
Impactos para os Municípios
Com esta portaria, os municípios devem atualizar suas equipes no SCNES para que possam se beneficiar dos incentivos financeiros federais. A nova regulamentação promete maior flexibilidade para atender às necessidades locais, garantindo um atendimento mais eficiente e abrangente à população.
Além disso, o foco na diversificação das equipes demonstra um esforço em atender demandas específicas da APS, como saúde mental, cuidados especializados e prevenção, alinhando-se às metas de ampliação da cobertura e qualidade dos serviços.
Referência:
Portaria GM/ms Nº 6.010: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.010-de-10-de-dezembro-de-2024-601100125
- Resumo da 12ª Comissão Intergestores Tripartite
- Portaria GM/MS Nº 6.096: Recursos do Qualifar-SUS e Implicações para Municípios Brasileiros
- Novas Regras no SIA/SUS: Uso do CPF ou CNS e Limitações para APAC a partir de 2025
- Portaria GM/MS nº 5.713/2024: Novas Diretrizes para o Envio de Dados à Base Nacional da Assistência Farmacêutica no SUS
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