A Portaria GM/MS nº 6.252, publicada no Diário Oficial da União, traz uma atualização importante nos valores destinados ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde. Esta decisão está fundamentada nas estimativas populacionais divulgadas pela Portaria IBGE nº 1.041/2024, que reflete a população brasileira até julho de 2024. Com essa medida, o Ministério da Saúde busca garantir uma distribuição de recursos mais precisa, alinhada às necessidades regionais e fortalecendo o Sistema Único de Saúde (SUS).
As alterações afetam as 27 Unidades Federativas, com repasses mensais de recursos totalizando mais de R$ 1,1 bilhão. Este montante reforça a relevância de um financiamento adequado para o enfrentamento de desafios como pandemias e outras emergências de saúde pública.
O que é o Piso Fixo de Vigilância em Saúde?
O Piso Fixo de Vigilância em Saúde é um recurso financeiro essencial para a execução de ações de vigilância em saúde no Brasil. Ele assegura que os Estados e Municípios disponham de verbas contínuas para realizar o monitoramento, controle e prevenção de doenças, promovendo a saúde da população de maneira equitativa.
Como são Realizadas as Transferências de Recursos?
A transferência dos valores é realizada pelo Fundo Nacional de Saúde, conforme estabelecido pela portaria. Os recursos são enviados diretamente para os fundos estaduais, distritais e municipais, garantindo a descentralização e a autonomia na gestão.
Ref: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.252-de-20-de-dezembro-de-2024-603877216
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