A Resolução nº 008/2025, publicada pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS), redefine as regras de financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no estado. A medida visa garantir acesso equitativo a medicamentos e insumos essenciais pelo SUS, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). A resolução revoga a Resolução nº 008/2020 e entra em vigor retroativamente a janeiro de 2025.
Neste artigo, explicamos os principais pontos da norma e seu impacto na saúde pública gaúcha.
Como Funcionará o Financiamento Tripartite?
O financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica será dividido entre União, Estado e Municípios, conforme os seguintes valores:
1. União
- Valor por habitante/ano: Definido com base no IDHM de cada município:
- IDHM muito baixo: R$ 8,05
- IDHM baixo: R$ 7,80
- IDHM médio: R$ 7,55
- IDHM alto: R$ 7,30
- IDHM muito alto: R$ 7,20
Os recursos federais serão destinados à compra de medicamentos e insumos listados nos Anexos I e IV da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais).
2. Estado e Municípios
- Contribuição fixa: R$ 3,01 por habitante/ano para ambos.
- Os recursos financiarão medicamentos do Anexo I da RENAME e insumos para insulinodependentes (conforme Portaria GM/MS nº 2.583/2007).
Critérios para Distribuição dos Recursos
- População base: Será utilizada a estimativa do IBGE do Censo 2022 ou a mais recente.
- Proteção a municípios: Se um município tiver redução no repasse devido à atualização populacional, receberá o valor do ano anterior para evitar prejuízos.
Impacto da Resolução
- Equidade: Municípios com IDHM mais baixo recebem mais recursos federais, priorizando regiões com maior vulnerabilidade social.
- Previsibilidade: Estados e municípios têm contribuição fixa, facilitando o planejamento orçamentário.
- Continuidade do cuidado: Garantia de insumos para diabéticos insulinodependentes e medicamentos essenciais.
Próximos Passos para Gestores
- Verificar o IDHM municipal: Consulte a classificação no Atlas do Desenvolvimento Humano.
- Ajustar orçamentos: Calcule os recursos com base na população do IBGE e na tabela da resolução.
- Monitorar repasses: Acompanhe as transferências mensais a partir de janeiro/2025.
- A resolução completa está disponível no Diário Oficial do RS.
Referência: https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1214030
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