A Portaria GM/MS Nº 5.668, publicada em 1º de novembro de 2024, prorroga o prazo para que Municípios e Distrito Federal corrijam inconsistências na composição das equipes de Saúde da Família (eSF) e equipes de Atenção Primária (eAP) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). A medida visa evitar a suspensão de repasses financeiros federais e garantir a qualidade da Atenção Primária à Saúde (APS).

O Que a Portaria Estabelece?

  1. Prorrogação do Prazo:
    • Municípios e Distrito Federal têm até junho de 2025 (parcela 08/12 do SCNES) para ajustar as inconsistências nas equipes de saúde.
    • O prazo original, previsto na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, foi estendido devido à necessidade de adequação contínua.
  2. Efeitos Financeiros:
    • A prorrogação vale a partir da parcela 10/12 de 2024 (outubro/2024) até junho/2025.
    • Após esse período, municípios que não cumprirem as regras terão suspensos os incentivos financeiros vinculados às eSF e eAP, sem direito a créditos retroativos.
  3. Regras para Composição das Equipes:
    • As equipes devem seguir os critérios técnicos da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), definidos na Portaria GM/MS nº 02/2017.
    • Inconsistências incluem falta de profissionais obrigatórios (médicos, enfermeiros, agentes comunitários) ou divergências nos registros do SCNES.

Por Que Ajustar o SCNES é Importante?

O SCNES é a base de dados nacional que define o repasse de recursos federais para a APS. Inconsistências no cadastro podem:

Passos para os Gestores Municipais

  1. Verificar o Cronograma do SCNES:
  2. Corrigir Inconsistências:
    • Garanta que todas as eSF e eAP tenham profissionais registrados conforme a PNAB.
    • Atualize dados como carga horária, vínculo empregatício e especializações.
  3. Monitorar Prazos:
    • A última parcela para ajustes é junho/2025. Após isso, não haverá nova prorrogação.

Riscos da Não Adequação

Municípios que não cumprirem as regras até junho/2025 sofrerão:

  • Suspensão total dos repasses: Perda de recursos para custeio de equipes e programas como Estratégia Saúde da Família.
  • Impacto na saúde da população: Redução na capacidade de oferta de pré-natal, vacinação, cuidado crônico e atenção a emergências.

Acesse a nota completa: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-5.668-de-1-de-novembro-de-2024-*-613445380

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