A Instrução Normativa nº 330/2024, publicada em 17 de outubro de 2024, estabelece as diretrizes para a composição das vacinas contra a gripe no Brasil em 2025. Com base nas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), o documento define as cepas virais obrigatórias para as vacinas trivalentes e quadrivalentes, além de regulamentar a rotulagem e o uso de imunizantes específicos para os hemisférios sul e norte.
O Que Muda na Vacina da Gripe 2025 no Brasil?
Cepas Obrigatórias para o Hemisfério Sul (a partir de 1º de fevereiro de 2025)
- Vacinas trivalentes:
- H1N1: Vírus similar a A/Victoria/4897/2022 (H1N1)pdm09.
- H3N2: Vírus similar a A/Croatia/10136RV/2023 (H3N2).
- Influenza B: Vírus similar a B/Austria/1359417/2021 (linhagem Victoria).
- Vacinas quadrivalentes:
- Adiciona a cepa B/Phuket/3073/2013 (linhagem Yamagata).
- Vacinas não baseadas em ovos (cultura celular ou recombinantes):
- H1N1: Similar a A/Wisconsin/67/2022 (H1N1)pdm09.
- H3N2: Similar a A/District of Columbia/27/2023 (H3N2).
Vacinas para o Hemisfério Norte (uso restrito no Brasil)
Destinadas a situações epidemiológicas específicas do Programa Nacional de Imunizações (PNI), devem conter:
- Cepas trivalentes:
- H1N1: Similar a A/Victoria/4897/2022.
- H3N2: Similar a A/Thailand/8/2022.
- Influenza B: Similar a B/Austria/1359417/2021 (Victoria).
- Vacinas quadrivalentes:
- Adiciona B/Phuket/3073/2013 (Yamagata).
Rotulagem Obrigatória
- Hemisfério Sul: Identificação “CEPAS 2025 HEMISFÉRIO SUL”.
- Hemisfério Norte: Identificação “CEPAS 2024/2025 HEMISFÉRIO NORTE”.
Por Que Essa Atualização é Importante?
A influenza é um vírus de alta mutação, e a atualização anual das cepas vacinais é essencial para garantir proteção eficaz. A IN 330/2024:
- Alinha o Brasil às recomendações da OMS, assegurando que as vacinas reflitam os vírus circulantes.
- Padroniza a produção de imunizantes, evitando inconsistências.
- Revoga a IN 261/2023, atualizando as regras para 2025.
As vacinas para novas cepas aumentam a eficácia contra as variantes H1N1, H3N2 e influenza B. Facilitando a identificação das vacinas por profissionais de saúde. Ainda com estratégia de foco em grupos prioritários, como pessoas idosas, crianças, gestantes e imunossuprimidos continuarão sendo priorizados pelo SUS.
A data oficial ainda será divulgada, mas a IN 330/2024 entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.
Fique atento às orientações do Ministério da Saúde e não deixe de se vacinar!
Referência oficial: Instrução Normativa nº 330/2024.
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