A versão 4.6.60 do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) torna obrigatória a atualização das informações de localização geográfica. Essa atualização modifica a crítica de advertência “1342 Latitude e Longitude mínimo 5 casas decimais”, exigindo agora que os estabelecimentos registrem coordenadas com pelo menos 6 casas decimais.
Alterações e Ajustes na Nova Versão
A principal mudança da versão 4.6.60 impacta o relatório operacional de latitude e longitude, ajustando a identificação de estabelecimentos que possuem registros com menos de seis casas decimais após o ponto decimal. Para maior precisão, o relatório foi renomeado para “Latitude/Longitude Com Menos de 6 Casas Decimais”.
Além disso, a advertência “Lat/Lon deve ter pelo menos 5 dígitos após o ponto” foi alterada para exigir 6 casas decimais, reforçando a necessidade de precisão nos registros de localização.
Base Jurídica e Normativa
A exigência da informação de localização geográfica e horário de funcionamento para todos os estabelecimentos cadastrados no CNES está definida na Portaria SAES/MS nº 359, de 15 de março de 2019. Essa norma busca garantir maior precisão nos registros dos serviços de saúde, facilitando o planejamento e a gestão da rede assistencial.
Impacto para os Estabelecimentos de Saúde
om essa atualização, os estabelecimentos de saúde devem revisar seus registros no CNES e garantir que as coordenadas de latitude e longitude possuam 6 casas decimais. Isso visa aprimorar a exatidão dos dados geográficos e evitar inconsistências nos cadastros.
Para mais informações e acesso ao sistema, consulte a referência oficial: CNES – DATASUS.
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