O Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS Nº 8.849/2025, que habilita Estados, Distrito Federal e Municípios a receberem um incentivo financeiro para promover a equidade na organização dos cuidados em alimentação e nutrição na Atenção Primária à Saúde (APS). Esse repasse está alinhado com a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e visa reforçar ações de nutrição com base em critérios sociais e epidemiológicos.
O que determina a Portaria 8.849/2025
Habilita todos os entes federados (Estados, DF e Municípios) para receberem o incentivo financeiro no exercício de 2025 para a organização dos cuidados em alimentação e nutrição na APS.
Define que o incentivo será transferido em uma única parcela anual diretamente aos Fundos de Saúde correspondentes (estado, distrital ou municipal).
Estabelece monitoramento anual por meio de dois indicadores principais:
- Cobertura do estado nutricional dos usuários acompanhados na APS.
- Cobertura de marcadores de consumo alimentar dessas pessoas.
Determina que o monitoramento será feito com dados consolidados dos sistemas de informação da APS no ano subsequente à transferência, considerando prazos retroativos e migração de dados.
Exige que os entes beneficiários comprovem a aplicação dos recursos segundo os instrumentos de gestão da PNAN e no módulo planejamento do DigiSUS (DGMP), conforme normas da Portaria de Consolidação GM/MS.
Indica que a execução dos recursos deve obedecer à Lei Complementar 141/2012 e ao Decreto 7.827/2012, que regem a aplicação de verbas de saúde.
A Portaria GM/MS 8.849/2025 representa um importante passo para fortalecer a atenção nutricional dentro da Atenção Primária à Saúde, promovendo equidade na organização dos cuidados alimentares e nutricionais. Com um repasse significativo e a exigência de monitoramento por indicadores, a medida permite que estados, Distrito Federal e municípios planejarem ações mais qualificadas e focadas nas populações mais vulneráveis. Para os gestores públicos, a adoção criteriosa desse incentivo é fundamental para maximizar seu impacto e contribuir para resultados concretos em saúde nutricional.
Referência: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.849-de-17-de-novembro-de-2025-670209987
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