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Ministério da Saúde publica Portaria 8.849/2025 sobre o incentivo para equidade em alimentação e nutrição na APS

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O Ministério da Saúde editou a Portaria GM/MS Nº 8.849/2025, que habilita Estados, Distrito Federal e Municípios a receberem um incentivo financeiro para promover a equidade na organização dos cuidados em alimentação e nutrição na Atenção Primária à Saúde (APS). Esse repasse está alinhado com a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e visa reforçar ações de nutrição com base em critérios sociais e epidemiológicos.

O que determina a Portaria 8.849/2025

Habilita todos os entes federados (Estados, DF e Municípios) para receberem o incentivo financeiro no exercício de 2025 para a organização dos cuidados em alimentação e nutrição na APS.

Define que o incentivo será transferido em uma única parcela anual diretamente aos Fundos de Saúde correspondentes (estado, distrital ou municipal).

Estabelece monitoramento anual por meio de dois indicadores principais:

  1. Cobertura do estado nutricional dos usuários acompanhados na APS.
  2. Cobertura de marcadores de consumo alimentar dessas pessoas.

Determina que o monitoramento será feito com dados consolidados dos sistemas de informação da APS no ano subsequente à transferência, considerando prazos retroativos e migração de dados.

Exige que os entes beneficiários comprovem a aplicação dos recursos segundo os instrumentos de gestão da PNAN e no módulo planejamento do DigiSUS (DGMP), conforme normas da Portaria de Consolidação GM/MS.

Indica que a execução dos recursos deve obedecer à Lei Complementar 141/2012 e ao Decreto 7.827/2012, que regem a aplicação de verbas de saúde.

A Portaria GM/MS 8.849/2025 representa um importante passo para fortalecer a atenção nutricional dentro da Atenção Primária à Saúde, promovendo equidade na organização dos cuidados alimentares e nutricionais. Com um repasse significativo e a exigência de monitoramento por indicadores, a medida permite que estados, Distrito Federal e municípios planejarem ações mais qualificadas e focadas nas populações mais vulneráveis. Para os gestores públicos, a adoção criteriosa desse incentivo é fundamental para maximizar seu impacto e contribuir para resultados concretos em saúde nutricional.


Referência: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.849-de-17-de-novembro-de-2025-670209987

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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