A Secretaria da Saúde do Rio Grande do Sul, por meio da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador (DVST/CEVS), publicou a Nota Técnica nº 03/2025, atualizando e substituindo a versão anterior de 2021 sobre Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho (TMRT) e redes de atendimento. O documento visa orientar os serviços públicos e privados quanto ao correto diagnóstico, notificação e encaminhamento dos casos.

Saúde mental e ambiente de trabalho: relação em evidência

Com o crescimento dos afastamentos relacionados à saúde mental, a nota destaca a necessidade de identificar a correlação entre sofrimento psíquico e o ambiente laboral. Transtornos como ansiedade, Burnout, depressão e até tentativas de suicídio passaram a integrar a Lista Nacional de Notificação Compulsória, conforme Portarias GM/MS nº 5.201/2024 e nº 5674/2024.

A notificação deve ser realizada sempre que houver suspeita ou confirmação de que o trabalho tenha contribuído ou agravado o quadro clínico, utilizando a ficha específica do SINAN. A definição dos TMRT abrange desde sintomas leves como irritação e ansiedade até quadros mais graves classificados nos CIDs F00-F99, Z73.0, X60-X84, entre outros.

Rede de atendimento e encaminhamento

A nota esclarece o papel dos municípios como organizadores da Rede de Atenção à Saúde do Trabalhador, com apoio dos CERESTs regionais. Os encaminhamentos devem ser realizados via sistema GERCON, priorizando a especialidade “Doenças do Trabalho Geral”. O acolhimento inicial é feito por médico, que junto à equipe multiprofissional elabora o projeto terapêutico singular para o trabalhador.

Linhas de cuidado e vigilância permanente

As ações devem considerar:

Situações emergenciais e mudanças no trabalho

A nota também alerta para impactos da pandemia de COVID-19 e de emergências climáticas nas rotinas laborais, como sobrecarga, jornadas exaustivas e insegurança no emprego. Esses fatores agravam o sofrimento mental dos trabalhadores e exigem um olhar sensível e estruturado da rede SUS para acolhimento e notificação dos casos.

🔗 Acesse a nota completa e materiais complementares no site do CEVS: https://cevs.rs.gov.br/trabalhador

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