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Retomada de Obras do SUS: Nova Portaria Reabre Prazo para Estados e Municípios

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União a Portaria GM/MS nº 7.384/2025, uma medida crucial que reabre o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal manifestem interesse na retomada de obras paralisadas ou inacabadas com recursos federais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Esta nova portaria substitui a anterior (nº 3.084/2023), mantendo os objetivos do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Saúde, mas atualizando os prazos e orientações para a adesão dos entes federativos. A iniciativa visa assegurar a continuidade dos investimentos e a entrega de unidades de saúde essenciais para a população, promovendo melhorias significativas no acesso e na qualidade dos serviços de saúde em todo o país.

A Importância da Nova Portaria

A Portaria GM/MS nº 7.384/2025 é um marco importante para a saúde pública brasileira. Obras paralisadas representam não apenas um desperdício de recursos públicos, mas também a privação de acesso a serviços de saúde para milhões de cidadãos. A reabertura do prazo demonstra o compromisso do Ministério da Saúde em reverter essa situação, garantindo que hospitais, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e outras infraestruturas essenciais sejam concluídas e colocadas à disposição da população.

O Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Saúde, que serve de base para esta portaria, foi criado com o objetivo de identificar, diagnosticar e viabilizar a conclusão de milhares de obras que se encontram em diferentes estágios de paralisação. A versão anterior da portaria já havia iniciado esse processo, mas a atualização se fez necessária para ajustar os mecanismos de adesão e os prazos, tornando o processo mais eficiente e acessível aos gestores locais.

Como Funciona a Adesão

Os estados, municípios e o Distrito Federal interessados em retomar as obras devem manifestar seu interesse e entregar a documentação necessária conforme os artigos 5º, 7º e 11 da Portaria GM/MS nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024. O prazo para essa manifestação é de 30 dias, contados a partir da convocação pelo Ministério da Saúde, que será realizada por meio do sistema InvestSUS. É fundamental que os entes federativos estejam atentos a essa convocação e organizem a documentação para não perderem a oportunidade.

Benefícios para a População

A conclusão dessas obras trará inúmeros benefícios para a população. Com novas unidades de saúde ou a ampliação das existentes, haverá uma melhoria significativa na capacidade de atendimento do SUS, reduzindo filas, ampliando o acesso a consultas, exames e procedimentos, e qualificando a atenção à saúde em diversas regiões do país. Além disso, a retomada das obras gera empregos e movimenta a economia local, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico das comunidades.

O Ministério da Saúde reforça que a medida visa, acima de tudo, assegurar que os investimentos federais em saúde se traduzam em benefícios concretos para os cidadãos, fortalecendo o SUS e garantindo o direito à saúde para todos.

🔗 Acesse a portaria completa: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.384-de-1-de-julho-de-2025-639336334

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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