O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 7.874, que atualiza a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, com o objetivo de regulamentar o incremento financeiro para custeio de respostas a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Principais pontos da nova portaria
A Portaria GM/MS nº 7.874/2025 traz uma série de atualizações à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, com foco na regulamentação de repasses financeiros emergenciais destinados a estados, municípios e ao Distrito Federal em situações de emergência em saúde pública. O texto estabelece que os recursos serão disponibilizados em duas etapas distintas:
- Incremento Emergencial Inicial, de caráter imediato,
- Incremento Emergencial Complementar, vinculado à apresentação de um plano de ação estruturado.
A solicitação do recurso inicial deverá ser acompanhada de um decreto local de emergência ou calamidade pública, e a análise por parte do Ministério da Saúde deverá ocorrer em até dois dias úteis.
Para gerenciar e monitorar o fluxo dessas solicitações, a portaria institui um Comitê Técnico composto por representantes das principais secretarias do Ministério da Saúde. Este comitê terá funções estratégicas, como garantir a celeridade dos trâmites, resolver pendências, deliberar sobre divergências e analisar possíveis prorrogações de prazos.
O valor do repasse será definido com base em parâmetros técnicos e financeiros, variando conforme a área impactada — como Atenção Primária, Atenção Especializada, Vigilância em Saúde e Assistência Farmacêutica. Os ente federativo tem 30 dias após o recebimento do aporte inicial para apresentar plano estruturado (plano de ação); sem plano, considera-se superada a emergência inicial, mas ainda é necessária prestação de contas posterior.
Os critérios consideram desde o histórico de financiamento anterior até indicadores populacionais e epidemiológicos. A utilização dos recursos deverá ser exclusivamente para custeio de ações relacionadas à emergência declarada, sendo vedado o uso para obras ou aquisição de bens permanentes. A prestação de contas se dará por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), conforme as normas vigentes.
Veja mais detalhes na portaria original: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.874-de-6-de-agosto-de-2025-646798476
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