A Portaria GM/MS Nº 7.799, publicada em 20 de agosto de 2025, representa um marco importante para o financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) no Sistema Único de Saúde (SUS). Esta nova regulamentação altera portarias anteriores e revoga a Portaria GM/MS nº 5.668, de 1º de novembro de 2024, com o objetivo de aprimorar a metodologia de cofinanciamento federal e os incentivos financeiros para equipes estratégicas que atuam na linha de frente do cuidado à saúde no Brasil.
O Piso de Atenção Primária à Saúde (APS)
O Piso de Atenção Primária à Saúde (APS) é um componente fundamental do financiamento do SUS, destinado a garantir recursos para as ações e serviços de atenção básica. A Portaria GM/MS Nº 7.799/2025 detalha a metodologia de cofinanciamento federal, que agora considerará a população cadastrada nas equipes de Saúde da Família (eSF) e de Atenção Primária (eAP), a vulnerabilidade socioeconômica dos municípios e a capacidade de pagamento dos entes federativos. Essa abordagem visa uma distribuição mais equitativa e eficiente dos recursos, focando nas necessidades reais de cada localidade.
Incentivos para Equipes Estratégicas
A portaria também estabelece diretrizes claras para o incentivo financeiro federal de custeio de equipes específicas, reconhecendo a importância de suas atuações em contextos desafiadores:
Equipes de Consultório na Rua (eCR)
As Equipes de Consultório na Rua (eCR) são essenciais para levar atendimento de saúde a populações em situação de rua, um grupo frequentemente marginalizado e com difícil acesso aos serviços de saúde. O incentivo para essas equipes será calculado com base no número de equipes cadastradas e homologadas pelo Ministério da Saúde, além do cumprimento de metas de desempenho e indicadores de qualidade.
Equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP)
As Equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP) desempenham um papel crucial na garantia do acesso à saúde para pessoas privadas de liberdade. A portaria reforça o financiamento para essas equipes, que também terão seus incentivos atrelados ao número de equipes cadastradas e homologadas, e ao cumprimento de metas de desempenho e indicadores de qualidade.
Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR)
As Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (eSFR) são vitais para atender comunidades que vivem em áreas de difícil acesso, como regiões fluviais e ribeirinhas. A Portaria GM/MS Nº 7.799/2025 define os eixos temáticos do componente de qualidade para essas equipes, que incluem: acesso e acolhimento, coordenação do cuidado, integralidade da atenção, participação da comunidade, e gestão e planejamento em saúde.
Alterações e Revogações
Esta nova portaria altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria GM/MS nº 3.493, de 10 de abril de 2024. A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017 é a base para as normas sobre o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde do SUS. A Portaria GM/MS nº 3.493/2024 já havia instituído uma nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de APS. A revogação da Portaria GM/MS nº 5.668, de 1º de novembro de 2024, indica uma atualização e simplificação das normativas anteriores.
Referências
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-7.799-de-20-de-agosto-de-2025-649872356
- Portaria GM/MS Nº 7.799/2025: Entenda as Novas Regras para o Financiamento da Atenção Primária à Saúde no SUS
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