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Rol de Procedimentos Cirúrgicos e Complementações Financeiras: Destaques da Portaria 3.245/2025

A nova Portaria SAES/MS nº 3.245, publicada em 10 de setembro de 2025, trouxe mudanças significativas no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas. O documento estabelece o rol de procedimentos cirúrgicos, define regras para complementações financeiras federais, regulamenta o ressarcimento ao SUS e atualiza atributos na Tabela de Procedimentos do SUS.

O que é a Portaria SAES/MS nº 3.245/2025?

A portaria atualiza e organiza os critérios para a oferta e financiamento de cirurgias dentro do Programa Agora Tem Especialistas. Ela está fundamentada em normas anteriores, como:

  • Portaria GM/MS nº 90/2023
  • Portaria GM/MS nº 7.266/2025
  • Portaria GM/MS nº 7.307/2025
  • Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702/2025

O objetivo central é garantir maior clareza sobre como os procedimentos cirúrgicos serão custeados, complementados e registrados no Sistema Único de Saúde (SUS).

Componente Crédito Financeiro

A portaria fixa o percentual máximo de complementação federal por unidade da federação, tomando como base a média de 2023 e 2024.

  • O Anexo I traz a lista de procedimentos cirúrgicos e limites de complementação federal por estado.
  • Os gestores municipais e estaduais poderão revisar os percentuais, observando o teto federal.
  • Essa complementação deve ser registrada na Ficha de Programação Físico-Orçamentária (FPO), vinculada ao CNES, SIA, SIH e CMD.

Componente Ressarcimento ao SUS

O ressarcimento passa a ter como referência o Índice de Valoração do Ressarcimento (IVR), aplicado sobre o valor unitário dos procedimentos cirúrgicos.

  • O cálculo considera o procedimento principal e os secundários compatíveis.
  • Os valores estão detalhados no Anexo IV e no Anexo V da portaria.
  • Esse modelo fortalece a compensação financeira junto às operadoras de planos privados de saúde.

Procedimentos de Intercorrências

Durante internações ou procedimentos cirúrgicos que apresentem intercorrências, a Portaria autoriza:

  • Solicitação de prorrogação de internação em enfermaria ou UTI.
  • Inclusão de procedimentos específicos, listados no Anexo VI.
  • Regulação obrigatória dos pacientes para rede própria ou contratualizada, quando possível.

Importante: a inclusão desses procedimentos não gera impacto financeiro adicional aos estados e municípios, pois segue o modelo remuneratório já definido.

Alterações na Tabela de Procedimentos do SUS

A portaria também atualiza atributos de diversos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, reforçando a integração entre:

  • SIGTAP
  • Repositório de Terminologias em Saúde (RTS)
  • SIA, SIH e CMD

Principais Revogações

Com a nova publicação, ficam revogadas:

  • Portaria SAES/MS nº 2.324/2024
  • Portaria SAES/MS nº 2.985/2025

Referência https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-3.245-de-9-de-setembro-de-2025-654519427

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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