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Ministério da Saúde Institui Modelo de Informação para Teleinterconsulta na RNDS

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Publicado em 07 de outubro de 2025, o Ministério da Saúde anunciou uma importante medida para fortalecer a saúde digital no Brasil. A Portaria GM/MS nº 8.323, de 3 de outubro de 2025, estabelece o Modelo de Informação para Teleinterconsulta no âmbito da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS). A iniciativa visa padronizar o registro de atendimentos realizados de forma remota entre profissionais de saúde, promovendo maior integração e segurança das informações clínicas.

O que é a Teleinterconsulta e por que ela é importante

A teleinterconsulta é uma modalidade de atendimento remoto que permite a troca de informações e opiniões entre profissionais de saúde, com o objetivo de aprimorar o diagnóstico e o tratamento de pacientes.
Com o novo modelo de informação, o processo ganha padronização nacional, garantindo que todos os registros sejam estruturados e interoperáveis — ou seja, que os dados possam ser facilmente compartilhados entre diferentes sistemas de saúde.

O que muda com a nova Portaria

A Portaria institui o Registro de Atendimento via Teleinterconsulta (RATI), dividido em dois módulos principais:

1. Registro de Solicitação de Teleinterconsulta

Esse registro contém os dados inseridos pelo profissional que solicita a teleinterconsulta, incluindo:

  • Identificação do atendimento e do profissional;
  • Informações da equipe e do estabelecimento de saúde;
  • Motivo da solicitação e especialidade requerida;
  • Dados clínicos relevantes, como sinais vitais, alergias e histórico médico;
  • Links para documentos complementares que possam apoiar a avaliação.

2. Registro das Recomendações do Teleinterconsultor

Essa parte reúne as informações inseridas pelo profissional que responde à solicitação, abrangendo:

  • Identificação do estabelecimento e do teleinterconsultor;
  • Diagnósticos avaliados e seus respectivos códigos e categorias;
  • Medicamentos em uso e prescrições atualizadas;
  • Recomendações de conduta, planos de cuidado e encaminhamentos;
  • Atestados médicos ou odontológicos, quando necessários.

Responsabilidades dos profissionais de saúde

O profissional que solicita a teleinterconsulta deve utilizar o Modelo de Informação de Regulação Assistencial (MIRA), acrescido das novas exigências, e registrar o Atendimento Clínico (RAC) ao final do processo.
Esses registros são fundamentais para assegurar a continuidade do cuidado, independentemente de o profissional seguir integralmente as recomendações recebidas.

Referência: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.323-de-3-de-outubro-de-2025-660721826

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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