Nota conjunta do Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS esclarece diretrizes para entes federativos após publicação do Acórdão nº 2458/2025
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou o Acórdão nº 2458/2025 – Plenário, que reconhece que os recursos oriundos de emendas parlamentares coletivas — de bancada ou de comissão — destinados à saúde podem ser utilizados para o pagamento de pessoal ativo que atue diretamente na prestação de serviços de saúde, desde que observados os parâmetros legais e normativos aplicáveis.
A decisão está alinhada à Resolução nº 2/2025 do Congresso Nacional, que alterou a Resolução nº 1/2006‑CN, de modo a permitir que transferências automáticas “fundo a fundo” para os fundos de saúde dos entes federativos, destinadas à atenção primária, média ou alta complexidade, possam ser aplicadas no custeio de despesas com pessoal ativo da saúde.
Como consequência, o TCU tornou sem efeito o item 9.2 do acórdão anterior (Acórdão nº 1914/2024-Plenário), que havia vedado esse tipo de aplicação para todas as emendas parlamentares, inclusive as de bancada e de comissão.
Orientações aos entes federativos
Por meio da Nota Conjunta nº 01/2025 do Ministério da Saúde, CONASS e CONASEMS, os entes federativos foram orientados a:
- Não realizar ajustes ou reenvio de planos de trabalho já aprovados em razão da nova decisão.
- Seguir as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e assegurar a sustentabilidade fiscal, tendo em vista que as receitas de emendas parlamentares têm caráter temporário, enquanto as despesas com pessoal são continuadas.
- Observar rigorosamente as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis, bem como a devida prestação de contas no Relatório Anual de Gestão (RAG).
- Ressaltar que permanece vedado o uso de emendas individuais para essa finalidade, conforme o artigo 166, §10, da Constituição Federal — a permissão aplica-se exclusivamente às emendas coletivas (bancada e comissão).
Impactos esperados
Com a nova interpretação normativa-jurídica, municípios e estados passam a ter uma margem ampliada para utilizar recursos de emendas coletivas em despesas com pessoal na saúde, o que pode aliviar “gargalos” de custeio relacionados à abertura de unidades, ampliação de equipes ou manutenção de serviços, desde que a execução financeira respeite o regime permanente de pessoal e seja bem planejada.
Por outro lado, a nota conjunta enfatiza que essa autorização exige prudência, planejamento e responsabilidade fiscal — em especial porque as emendas parlamentares são receitas que não se renovam automaticamente e não substituem fontes permanentes para manutenção da força de trabalho.
Conclusão
A decisão do TCU e a normativa complementar articulam uma flexibilização importante para a gestão dos recursos públicos em saúde, ao mesmo tempo em que mantém salvaguardas para evitar o comprometimento da sustentabilidade fiscal dos entes federados. Cabe aos gestores estaduais e municipais acompanhar atentamente a execução, garantir a transparência e adequar os instrumentos de controle à nova realidade normativa.
Referências: 
https://portalfns.saude.gov.br/utilizacao-de-recursos-de-emendas-parlamentares-coletivas-bancada-e-comissao-para-despesas-com-pessoal-da-saude/
https://portalfns.saude.gov.br/wp-content/uploads/2025/10/NOTA-CONJUNTA-01-1.pdf
- Decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) abre caminho para uso de emendas coletivas em despesas com pessoal da saúde
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