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Portaria 9.584/2025: Ministério da Saúde cria o Padi e redefine incentivos para as eMulti

A Portaria GM/MS Nº 9.584 traz mudanças profundas na organização da Atenção Primária no Brasil. O texto institui o Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (Padi) e atualiza as regras de financiamento e funcionamento das Equipes Multiprofissionais (eMulti).

A nova norma revoga a Portaria 635/2023 e estabelece novos incentivos financeiros para tecnologias digitais (TDIC) e para o cuidado domiciliar de idosos.

O que é o novo Programa Padi?

O Programa de Atenção Domiciliar à Pessoa Idosa (Padi) passa a ser uma política permanente dentro da PNAB e da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. Seu objetivo é garantir que o idoso restrito ao domicílio receba cuidado integral sem precisar sair de casa.

Público-alvo do Padi

Destinado a pessoas com 60 anos ou mais, restritas ao domicílio, que apresentem:

  • Condições crônicas estáveis que exijam cuidados regulares.
  • Declínio da reserva física/mental ou comprometimento funcional/cognitivo.
  • Ausência de necessidade de tecnologias de alta complexidade (hospitalares).

Operacionalização

O Padi será coordenado pela APS através das equipes eMulti, que deverão realizar a avaliação multidimensional do idoso e elaborar um plano de cuidados individualizado. Com as seguintes ações prioritárias:

  • I – ofertar atenção domiciliar multiprofissional, com prioridade para os casos mais graves ou complexos, dentre a população-alvo (60+);
  • II – realizar avaliação multidimensional da pessoa idosa, como instrumento para definição de riscos, fragilidades e necessidades de cuidado;
  • III – elaborar, executar e monitorar o plano de cuidados, em articulação com as equipes da APS, RAS e rede intersetorial de serviços do território;
  • IV – orientar e dar suporte à família e aos cuidadores no exercício do cuidado domiciliar; e
  • V – promover o cuidado integral à pessoa idosa em estreita corresponsabilização com as equipes da APS do território.

Reestruturação das Equipes eMulti

As eMulti continuam sendo o braço especializado da APS, oferecendo suporte matricial, atendimentos compartilhados e teleconsultas. A portaria reafirma as três modalidades:

RequisitoeMulti AmpliadaeMulti ComplementareMulti Estratégica
Vinculação (eSF/eAP/eCR)10 a 12 equipes5 a 9 equipes1 a 4 equipes
Carga Horária TotalMínimo 300h/semanaMínimo 200h/semanaMínimo 100h/semana
Limite por CategoriaMáx. 120h/categoriaMáx. 80h/categoriaMáx. 40h/categoria

Regra de Ouro: Profissionais médicos devem ter no mínimo 10h semanais, e as demais categorias, no mínimo 20h semanais. Além disso, as e eMultis deverão estar vinculadas a equipe de Saúde da Família – eSF; ou equipe de Saúde da Família Ribeirinha – eSFR; ou equipe de Consultório na Rua – eCR; ou equipe de Atenção Primária – eAP; ou equipe de Unidade Básica de Saúde Fluvial – UBSF. Importante, nenhuma destas equipes poderão estar vinculadas a mais de uma eMulti.

Financiamento: Novos Valores e Incentivos Adicionais

O financiamento federal foi ampliado e agora conta com cinco componentes. Confira os valores de custeio mensal fixo:

  • eMulti Ampliada: R$ 36.000,00
  • eMulti Complementar: R$ 24.000,00
  • eMulti Estratégica: R$ 12.000,00

Incentivos Adicionais (Extra)

A grande novidade são os acréscimos para equipes que aderirem ao Padi ou utilizarem Telessaúde (TDIC):

AdicionalValor Mensal (Custeio)Valor Único (Implantação)
SUS Digital / TDIC+ R$ 2.500,00R$ 15.000,00
Padi (Ampliada)+ R$ 10.000,00Valor de 1 parcela mensal
Padi (Complementar)+ R$ 7.500,00Valor de 1 parcela mensal
Padi (Estratégica)+ R$ 5.000,00Valor de 1 parcela mensal

Atenção: Para receber o incentivo do Padi, o município deve cadastrar obrigatoriamente um veículo automotor no SCNES vinculado à equipe e utilizar a identidade visual padrão (Manual de Aplicação de Marcas da Atenção Primária à Saúde – Unidades Móveis).

Profissionais Habilitados

A lista de profissionais que podem compor as eMulti foi atualizada. Estão incluídos:

  • Enfermeiros (Geral, Obstétrico, Pediátrico, Estomaterapeuta).
  • Assistente Social, Fisioterpeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo.
  • Médicos Especialistas: Geriatra, Cardiologista, Dermatologista, Endocrinologista, Psiquiatra, Pediatra, Infectologista, Paliativista, entre outros.
  • Arte Educador, Profissional de Educação Física, Sanitarista e Médico Veterinário.

Regras de Suspensão de Recursos

O gestor deve ficar atento para não perder o repasse. O recurso será suspenso se:

  1. Inconsistência no SCNES: Erro no código INE ou vinculação à UBS.
  2. Falta de Profissionais: Descumprimento da composição mínima por 2 meses consecutivos.
  3. Carga Horária: Se a soma das horas for inferior ao exigido pela modalidade por 2 meses.
  4. Falta de Produção: Ausência de envio de dados ao Siaps/e-SUS APS por 3 meses consecutivos.

Ref: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-9.584-de-22-de-dezembro-de-2025-677630929

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Autor

Foto de Pablo Couto

Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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