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Ministério da Saúde institui a Política Nacional de Regulação do SUS (PNR-SUS)

O Ministério da Saúde publicou, na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (31 de dezembro de 2025), a Portaria GM/MS Nº 9.262, que institui oficialmente a Política Nacional de Regulação em Saúde do Sistema Único de Saúde (PNR-SUS). O novo marco regulatório revoga normativas anteriores (especificamente o Anexo XXVI da Portaria de Consolidação nº 2/2017) e estabelece diretrizes unificadas para organizar o acesso, reduzir filas e promover a transparência em todo o território nacional.

A nova política define a regulação não apenas como uma ferramenta administrativa, mas como uma função essencial de gestão voltada para a garantia de direitos. O objetivo central é assegurar que o acesso às ações e serviços de saúde seja equânime, ordenado e realizado em tempo oportuno. Para isso, a PNR-SUS divide a atuação em três dimensões integradas: Regulação de Sistemas de Saúde (planejamento e financiamento), Regulação da Atenção (contratualização e habilitação de serviços) e Regulação do Acesso (gestão de fluxos e filas).

Foco na Transparência e Atenção Primária

Um dos pontos de destaque do documento é a obrigatoriedade da transparência no processo regulatório. A portaria determina que critérios de prioridade, tempos de espera e a posição nas filas devem ser públicos e acessíveis ao cidadão, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, a política introduz conceitos modernos como a “navegação do cuidado” e a “telerregulação”, incentivando o uso de saúde digital.

A Atenção Primária à Saúde (APS) ganha protagonismo como ordenadora do sistema. Nas condições crônicas, cabe à APS a coordenação do cuidado e a regulação dos fluxos. Já para eventos agudos e urgências, a responsabilidade recai sobre as Centrais de Regulação de Urgência (CRU).

Organização dos Complexos Reguladores

A normativa também padroniza a estrutura dos Complexos Reguladores, que poderão ter gestão estadual, municipal ou regional compartilhada. As centrais serão divididas por tipologia: Ambulatorial (consultas e exames), Internação Hospitalar (leitos) e Urgência. Para que o sistema funcione, a portaria exige a adoção de protocolos clínicos unificados e a integração dos sistemas de informação através da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).

Com a PNR-SUS, o governo federal busca corrigir falhas de mercado, evitar “vazios assistenciais” através da regionalização e garantir que a entrada do paciente no sistema resulte em um tratamento efetivo e humanizado.

Referência: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-9.262-de-30-de-dezembro-de-2025-678996477

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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