O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou a Instrução Normativa nº 50/2025, que estabelece os prazos oficiais para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família durante o exercício de 2026.
A medida visa garantir que as famílias beneficiárias mantenham o acesso aos direitos básicos de saúde e educação, além de definir os prazos para recursos administrativos em casos de descumprimento.
Condicionalidades de Saúde: O que muda?
O acompanhamento da saúde continua sendo semestral. As equipes devem registrar dados como vacinação e estado nutricional (peso/altura) de crianças, além do pré-natal para gestantes.
- 2ª Vigência (Julho a Dezembro): O sistema abre em 17/08/2026 e fecha em 16/01/2027.
- 1ª Vigência (Janeiro a Junho): O sistema abre para registro em 17/02/2026 e fecha em 10/07/2026.
Condicionalidades de Educação: Prazos do Sistema Presença
O acompanhamento da frequência escolar é bimestral. Confira os períodos de encerramento de registro no Sistema Presença (MEC) para cada bimestre de 2026:
- Fev/Mar: Encerramento em 23/04/2026.
- Abr/Mai: Encerramento em 25/06/2026.
- Jun/Jul: Encerramento em 27/08/2026.
- Ago/Set: Encerramento em 29/10/2026.
- Out/Nov: Encerramento em 18/12/2026.
Repercussões e Recursos Administrativos
Caso a família não cumpra as condicionalidades, efeitos como advertência, suspensão ou bloqueio do benefício podem ser aplicados. A Instrução Normativa define o calendário de recursos via Sicon (Sistema de Condicionalidades):
| Mês da Repercussão | Referência | Prazo para Recurso/Avaliação |
| Março/2026 | Saúde (2ª Vig/25) + Educ (Out/Nov/25) | Até 23/04/2026 |
| Maio/2026 | Educação (Fev/Mar/26) | Até 25/06/2026 |
| Julho/2026 | Educação (Abr/Mai/26) | Até 27/08/2026 |
| Setembro/2026 | Saúde (1ª Vig/26) + Educ (Jun/Jul/26) | Até 29/10/2026 |
| Novembro/2026 | Educação (Ago/Set/26) | Até 31/01/2027 |
Interrupção Temporária de Efeitos
Para as famílias que apresentam justificativas válidas ou estão em situações de vulnerabilidade extrema que impeçam o cumprimento imediato, o gestor pode ativar a Interrupção Temporária. Para que a interrupção passe a valer no mês seguinte, a ativação no Sicon deve respeitar as datas-limite mensais (geralmente entre o dia 23 e o fim de cada mês).
Referência: https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-50/senarc/mds-de-26-de-dezembro-de-2025-678129445
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