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Ministério da Saúde Atualiza Regras do Programa Academia da Saúde: Veja o que Mudou

O cenário da Atenção Primária à Saúde no Brasil conta com uma importante atualização normativa. Publicada em 19 de fevereiro de 2026, a Portaria SAPS/MS nº 351 altera dispositivos cruciais da Portaria de Consolidação nº 1/2021, redefinindo critérios para a transferência de incentivos financeiros federais destinados ao Programa Academia da Saúde.

As mudanças focam, prioritariamente, na regularização do cadastro dos estabelecimentos e na composição da carga horária das equipes profissionais.

Novos Critérios para Recebimento de Incentivos

De acordo com o novo texto do Art. 45, a validade para a transferência de recursos federais agora depende estritamente do cumprimento de requisitos técnicos de cadastro e operação. São eles:

  • Cadastro no SCNES: O estabelecimento deve estar devidamente registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob códigos específicos (01 Posto de Saúde, 02 Centro de Saúde/Unidade Básica, 15 Unidade Mista: cadastrar o subcódigo 12 – Estrutura da Academia da Saúde ou 74 Academia da Saúde).
  • Serviço de Apoio: É obrigatória a inclusão do código 12 (Estrutura da Academia da Saúde) na tabela de serviços de apoio do SCNES.
  • Envio de Dados: A manutenção do repasse exige o envio regular de informações às bases de dados nacionais da Atenção Primária.

Modalidades e Carga Horária Profissional

Uma das alterações mais significativas da Portaria nº 351 refere-se à composição profissional mínima. Agora, cada profissional cadastrado não pode ter carga horária inferior a 20 horas semanais.

Confira como ficam as exigências totais por modalidade:

Modalidade da AcademiaProfissionais MínimosCarga Horária Total Mínima
Estratégica1 ou mais profissionais40 horas semanais
Complementar2 ou mais profissionais60 horas semanais
Ampliada2 ou mais profissionais80 horas semanais

Integração com eMulti e eAP

A nova redação também reforça a integração do Programa Academia da Saúde com as Equipes de Atenção Primária (eAP) e as Equipes Multiprofissionais na APS (eMulti), consolidando o Programa Academia do SUS como um ponto estratégico de cuidado dentro da rede de saúde pública.

O texto alerta que a ausência de regularidade no cadastro ou a identificação de irregularidades conforme a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) podem motivar a suspensão imediata das transferências financeiras. Gestores municipais devem revisar o cadastro de seus profissionais e estabelecimentos no SCNES para garantir a conformidade com as novas regras.

Referência: https://diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1377100

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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