O cenário de proteção à infância e à juventude no Brasil ganha um novo marco legal. Foi publicada a Lei nº 15.413, de 21 de maio de 2026, que altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor especificamente sobre o direito da criança e do adolescente à saúde mental no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A nova legislação, sancionada pelo Presidente da República, entra em vigor imediatamente na data de sua publicação e acrescenta o artigo 11-A ao ECA, assegurando de forma explícita o acesso a programas públicos voltados para a prevenção e o tratamento de agravos psíquicos.
O que muda com o artigo 11-A do ECA?
A inclusão do artigo 11-A detalha como o poder público deve estruturar a assistência e o cuidado voltados à saúde mental de crianças e adolescentes no ECA:
- Atenção Integral: Os programas promovidos pelo SUS devem abranger desde a atenção psicossocial básica e especializada até os atendimentos de urgência, emergência e a atenção hospitalar (§ 1º).
- Capacitação Profissional: Os profissionais que atuam na área receberão formação específica e permanente. O foco é a detecção precoce de sinais de risco e o acompanhamento contínuo dos pacientes (§ 2º).
- Gratuidade e Vulnerabilidade: É assegurado às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade o acesso gratuito ou subsidiado a todos os recursos terapêuticos necessários, respeitando as linhas de cuidado específicas de cada caso (§ 3º).
Contexto da Proteção Integral e o papel do ECA
A nova determinação se soma aos princípios fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente. Conforme os artigos iniciais do ECA, considera-se criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade (com aplicações excepcionais até os 21 anos).
O Estatuto estabelece que este público goza de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana para garantir seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. O artigo 4º reforça que é dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida e à saúde.
Com as recentes atualizações da legislação (incluindo as modificações de 2024, 2025 e agora a inserção de 2026), o ordenamento jurídico reforça o combate a qualquer forma de negligência, discriminação ou violência. A saúde mental passa, portanto, a ser tratada como parte essencial e indissociável dessa proteção integral garantida por lei.
Referência: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.413-de-21-de-maio-de-2026-707156409
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