Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 06 de março de 2026, a Portaria GM/MS Nº 10.300 traz um avanço significativo para a saúde pública e a proteção dos direitos das mulheres no Brasil. O documento regulamenta o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, instituído originalmente pela Lei nº 15.116/2025.
Vinculado à Política Nacional de Saúde Bucal (Brasil Sorridente) e ao Sistema Único de Saúde (SUS), o programa visa devolver não apenas a saúde funcional, mas também a dignidade e a autoestima de mulheres que sofreram danos bucais em decorrência de violência.
O que é o Programa de Reconstrução Dentária?
O programa é definido como um conjunto de ações de reabilitação funcional e estética realizadas pelas equipes de saúde bucal do SUS. O foco é garantir o cuidado integral, articulando a odontologia com outras redes de atenção à saúde e políticas públicas de proteção à mulher.
Acesso facilitado: sem exigência de Boletim de Ocorrência
Um dos pontos mais importantes da nova regulamentação (Art. 3º, parágrafo único) é a desburocratização do acesso. Para receber o atendimento especializado, não será exigida a apresentação de boletim de ocorrência (BO), decisão judicial ou laudo pericial.
A comprovação da situação de violência pode ser feita por diferentes meios, garantindo que a mulher receba o cuidado necessário de forma humanizada e sem constrangimentos adicionais.
Principais objetivos da Portaria
A portaria estabelece diretrizes claras para a implementação do programa em todo o território nacional:
- Promover o acesso oportuno: Garantir que a resposta às necessidades das mulheres ocorra de forma rápida.
- Qualificar os fluxos assistenciais: Organizar o caminho da paciente dentro da Rede de Atenção à Saúde Bucal (Rasb).
- Ampliar a oferta de procedimentos: Disponibilizar desde prevenções básicas até reconstruções complexas e reabilitação psicossocial.
- Fortalecimento intersetorial: Articular o SUS com outras políticas públicas para reparação integral de danos..
Quais procedimentos estão inclusos?
A lista de procedimentos cobertos pelo programa é extensa e abrange diversas especialidades odontológicas. Entre os itens listados no anexo da portaria, destacam-se:
- Reabilitação e Próteses: Instalação de próteses totais, parciais removíveis, coroas e próteses sobre implantes.
- Cirurgia e Implantes: Implante dentário osteointegrado, enxertos gengivais e exodontias.
- Tratamentos Complexos: Endodontia (tratamento de canal), ortodontia e tratamento de traumatismos dentários.
- Exames de Imagem: Tomografias computadorizadas de face, radiografias panorâmicas e ressonância magnética da ATM.
- Acolhimento: Escuta inicial, classificação de risco e atendimento de urgência.
Implementação e Responsabilidades
A coordenação nacional e a elaboração de protocolos clínicos ficam a cargo do Ministério da Saúde. Já o planejamento, a organização e a execução direta das ações são de responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Além disso, os serviços de saúde deverão assegurar a notificação compulsória dos casos no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), fortalecendo a rede de proteção e monitoramento da violência contra a mulher no país.
Referência: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.300-de-5-de-marco-de-2026-690830987
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