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Ministério da Saúde regulamenta Programa de Reconstrução Dentária para mulheres vítimas de violência doméstica

Publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 06 de março de 2026, a Portaria GM/MS Nº 10.300 traz um avanço significativo para a saúde pública e a proteção dos direitos das mulheres no Brasil. O documento regulamenta o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, instituído originalmente pela Lei nº 15.116/2025.

Vinculado à Política Nacional de Saúde Bucal (Brasil Sorridente) e ao Sistema Único de Saúde (SUS), o programa visa devolver não apenas a saúde funcional, mas também a dignidade e a autoestima de mulheres que sofreram danos bucais em decorrência de violência.

O que é o Programa de Reconstrução Dentária?

O programa é definido como um conjunto de ações de reabilitação funcional e estética realizadas pelas equipes de saúde bucal do SUS. O foco é garantir o cuidado integral, articulando a odontologia com outras redes de atenção à saúde e políticas públicas de proteção à mulher.

Um dos pontos mais importantes da nova regulamentação (Art. 3º, parágrafo único) é a desburocratização do acesso. Para receber o atendimento especializado, não será exigida a apresentação de boletim de ocorrência (BO), decisão judicial ou laudo pericial.

A comprovação da situação de violência pode ser feita por diferentes meios, garantindo que a mulher receba o cuidado necessário de forma humanizada e sem constrangimentos adicionais.

Principais objetivos da Portaria

A portaria estabelece diretrizes claras para a implementação do programa em todo o território nacional:

  • Promover o acesso oportuno: Garantir que a resposta às necessidades das mulheres ocorra de forma rápida.
  • Qualificar os fluxos assistenciais: Organizar o caminho da paciente dentro da Rede de Atenção à Saúde Bucal (Rasb).
  • Ampliar a oferta de procedimentos: Disponibilizar desde prevenções básicas até reconstruções complexas e reabilitação psicossocial.
  • Fortalecimento intersetorial: Articular o SUS com outras políticas públicas para reparação integral de danos..

Quais procedimentos estão inclusos?

A lista de procedimentos cobertos pelo programa é extensa e abrange diversas especialidades odontológicas. Entre os itens listados no anexo da portaria, destacam-se:

  • Reabilitação e Próteses: Instalação de próteses totais, parciais removíveis, coroas e próteses sobre implantes.
  • Cirurgia e Implantes: Implante dentário osteointegrado, enxertos gengivais e exodontias.
  • Tratamentos Complexos: Endodontia (tratamento de canal), ortodontia e tratamento de traumatismos dentários.
  • Exames de Imagem: Tomografias computadorizadas de face, radiografias panorâmicas e ressonância magnética da ATM.
  • Acolhimento: Escuta inicial, classificação de risco e atendimento de urgência.

Implementação e Responsabilidades

A coordenação nacional e a elaboração de protocolos clínicos ficam a cargo do Ministério da Saúde. Já o planejamento, a organização e a execução direta das ações são de responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Além disso, os serviços de saúde deverão assegurar a notificação compulsória dos casos no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), fortalecendo a rede de proteção e monitoramento da violência contra a mulher no país.

Referência: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.300-de-5-de-marco-de-2026-690830987

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Autor

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Pablo Couto

Pablo Couto é nutricionista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e é técnico em sistemas de informação e servidor público na rede de atenção básica à saúde e Pós graduando em Informática em Saúde Digital. Além de possuir diversas formações em saúde pública. Capacitações em Sistemas do Previne Brasil pela Coordenação de Atenção Primária à Saúde do Estado do Rio Grande do Sul; Mudanças no Financiamento do SUS pela UNA SUS; Atualização em planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde com a utilização do DigiSUS – Módulo planejamento – DGMP; Fundamentos para a Saúde Digital – RNP.
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