A qualificação do pré-natal no Brasil acaba de ganhar um novo capítulo operacional. Com a publicação da Portaria SAES/MS Nº 3.025, a Tabela de Procedimentos do SUS foi refinada para atender às métricas de monitoramento do Indicador C3, que avalia a qualidade do cuidado às gestantes no 1º e 3º trimestres de gestação.
O cruzamento desses dados é vital: enquanto a Portaria define o que pode ser faturado e registrado, o Indicador C3 define como esses registros validam o repasse de recursos por desempenho.
O Impacto no Componente Qualidade (Indicador C3)
O Indicador C3 monitora duas grandes frentes de “Boas Práticas”:
- (G) Registro de Testes/Exames no 1º Trimestre: Sífilis, HIV, Hepatite B e Hepatite C.
- (H) Registro de Testes/Exames no 3º Trimestre: Sífilis e HIV.
Com a nova portaria, códigos genéricos que antes dificultavam a separação epidemiológica foram excluídos e substituídos por termos específicos para o público gestante.
Quem pode realizar o registro?
Para que o procedimento seja contabilizado no indicador, o registro deve ser feito por profissionais com os seguintes CBOs:
- Médicos: (2251, 2252, 2231, 2253).
- Enfermeiros: (2235).
- Técnicos e Auxiliares de Enfermagem/Agentes de Saúde: (3222).
Atualização de Códigos SIGTAP: Do Antigo ao Novo
Para garantir que o indicador de saúde da sua unidade não seja prejudicado, é necessário transitar dos códigos excluídos para os novos procedimentos específicos para gestantes. Veja a correlação direta:
| Exame | Código Anterior (Excluído/Substituído) | Novo Código para Gestante (Portaria 3.025) |
| HIV | 02.14.01.004-0 | 02.14.01.027-9 (Teste Rápido Anti-HIV) |
| Sífilis | 02.14.01.008-2 | 02.14.01.025-2 (Teste Rápido Treponêmico) |
| Hepatite C | 02.14.01.009-0 | 02.14.01.030-9 (Teste Rápido Anti-HCV) |
| Hepatite B | 02.14.01.010-4 | 02.14.01.023-6 (Teste Rápido HBsAg) |
| Sífilis (Lab) | 02.02.03.111-0 | 02.02.03.117-9 (Teste Não Treponêmico) |
Atenção: O uso dos códigos de “População Geral” (também criados pela Portaria 3.025) em gestantes pode gerar inconsistências no cruzamento de dados para o componente de qualidade. Utilize sempre os códigos terminados em “em gestante”.
Regras de Registro no PEC e e-SUS APS
No e-SUS a tabela SIGITAP presente ainda é a de 11/2025, então ainda não apresenta as alterações propostas pela portaria, porém devemos ficar atentos pois a validação do Indicador C3 não depende apenas do código, mas do modelo de informação:
- Atendimento Individual: Devem ser registrados no campo específico do Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), garantindo que dados como peso e altura sejam informados no mesmo dia.
- Procedimento: Devem ser utilizados os códigos SIGTAP especificados na Portaria, evitando registros consolidados que não permitem a identificação da gestante assistida.
- Cronologia: O sistema cruzará a data da DUM (Data da Última Menstruação) com a data de realização dos exames para validar se ocorreram de fato no 1º e 3º trimestres.

Conclusão para Gestores Municipais
A atualização da Tabela do SUS pela Portaria 3.025 não é apenas uma mudança burocrática; é uma ferramenta de gestão. Ao utilizar os novos códigos específicos para gestantes, o município garante uma base de dados limpa, facilitando o alcance das metas do componente qualidade e, consequentemente, a otimização do financiamento federal.
Dica de Ouro: Revise as folhas de rosto e os favoritos de exames nos sistemas de prontuário eletrônico da sua rede para desativar os códigos excluídos e priorizar os novos códigos de gestante.
Referência: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-3.025-de-10-de-julho-de-2025-642204697
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